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norma nº 4466/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4466 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaInstitui o Selo Verde "Estrada Limpa" para reconhecimento de práticas sustentáveis de controle de poeira em estradas e áreas rurais e dá outras providências.
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Publicadoem NA /NN (2085
Agosto AS sy
ssinatura do Responsável / Cargo ou Função
AFHÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 4466, de 12 de novembro de 2025.
Institui o Selo Verde “Estrada Limpa” para
O Sítio Eletrônico Oficial
Mural D PNCP
reconhecimento de práticas sustentáveis de
controle de poeira em estradas e áreas rurais e dá
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO outras providências.
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Selo Verde “Estrada Limpa”,
destinado a reconhecer propriedades rurais, empresas, empreendimentos e
instituições que adotem medidas para a redução de poeira mediante utilização de
produtos biodegradáveis e técnicas sustentáveis.
Art. 2º O Selo Verde “Estrada Limpa” terá validade de 1 (um) ano e será
concedido pelo órgão ambiental municipal, mediante comprovação das práticas
adotadas.
Art. 3º Poderão receber o selo:
| — propriedades rurais que realizem aplicação regular de supressor de poeira;
Il - empresas de transporte, mineração ou construção que utilizem produtos
ecológicos, bem como realizem aplicação regular de supressor de poeira em suas
atividades;
Il — associações ou cooperativas que implementem ações coletivas de
supressão de poeira.
E
AFNICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 4º O Poder Executivo poderá:
| — divulgar a lista dos contemplados em meio oficial;
Il — conceder benefícios como prioridade em programas, convênios ou incentivos
municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito, em 12 de novembro de 2025.
MÁRCIO AN
Presid
JE OLIVEIRA JÚNIOR
à Câmara Municipal

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