| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4466 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Institui o Selo Verde "Estrada Limpa" para reconhecimento de práticas sustentáveis de controle de poeira em estradas e áreas rurais e dá outras providências. |
| native_id | 3581 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Publicadoem NA /NN (2085 Agosto AS sy ssinatura do Responsável / Cargo ou Função AFHÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 4466, de 12 de novembro de 2025. Institui o Selo Verde “Estrada Limpa” para O Sítio Eletrônico Oficial Mural D PNCP reconhecimento de práticas sustentáveis de controle de poeira em estradas e áreas rurais e dá CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO outras providências. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Selo Verde “Estrada Limpa”, destinado a reconhecer propriedades rurais, empresas, empreendimentos e instituições que adotem medidas para a redução de poeira mediante utilização de produtos biodegradáveis e técnicas sustentáveis. Art. 2º O Selo Verde “Estrada Limpa” terá validade de 1 (um) ano e será concedido pelo órgão ambiental municipal, mediante comprovação das práticas adotadas. Art. 3º Poderão receber o selo: | — propriedades rurais que realizem aplicação regular de supressor de poeira; Il - empresas de transporte, mineração ou construção que utilizem produtos ecológicos, bem como realizem aplicação regular de supressor de poeira em suas atividades; Il — associações ou cooperativas que implementem ações coletivas de supressão de poeira. E AFNICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 4º O Poder Executivo poderá: | — divulgar a lista dos contemplados em meio oficial; Il — conceder benefícios como prioridade em programas, convênios ou incentivos municipais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 12 de novembro de 2025. MÁRCIO AN Presid JE OLIVEIRA JÚNIOR à Câmara Municipal