| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4467 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Supressão da Poeira em Estradas Rurais mediante utilização de produtos biodegradáveis e dá outras providências. |
| native_id | 3582 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
BB AFHICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 4467, de 12 de novembro de 2025. Publicado em AS IM 192085 O Sítio Eletrônico Oficial Mural O PNCP ssinatura do Responsável / Cargo ou Fun CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Institui o Programa Municipal de Supressão de Poeira em Estradas Rurais mediante utilização de ú q ES ção produtos biodegradáveis e dá outras providências. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Supressão de Poeira, com a finalidade de reduzir a emissão de poeira em estradas rurais e áreas não pavimentadas, mediante a utilização de produtos supressores biodegradáveis e ecologicamente corretos. Art. 2º O programa tem como objetivos: | - melhorar as condições de tráfego e segurança nas estradas vicinais; Il — reduzir impactos ambientais e à saúde causados pela poeira; HI — priorizar vias com maior circulação de veículos, especialmente próximas a escolas, unidades de saúde e comunidades. Art. 3º O Poder Executivo poderá: | — firmar parcerias com órgãos estaduais, federais, empresas privadas e produtores rurais; Il — regulamentar os critérios para aplicação e fiscalização; HI — incluir a ação no Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). vit am ÁFH) CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 4º Os produtos aplicados deverão ser: | — biodegradáveis e não tóxicos; Il — aprovados pelos órgãos ambientais competentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 12 de novembro de 2025. OLIVEIRA JÚNIOR Presidente da [Câmara Municipal