| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4471 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3039, de 07 de novembro de 2014, que “Cria o Mercado Municipal de Itabirito e dá outras providências”. |
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LEI Nº 4471, de 17 de novembro de 2025. Altera a Lei Municipal nº 3039, de 07 de novembro de 2014, que “Cria o Mercado Municipal de Itabirito e dá outras providências.”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 3039/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica instituída a concessão onerosa de espaço público como forma de utilização por particulares dos espaços comerciais existentes no Mercado Municipal de Itabirito, na forma disciplinada por esta Lei e regulamentos posteriores.”. Art. 2º - O artigo 3º, §§1º e 2º da Lei Municipal nº 3039/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Poder Executivo poderá celebrar contrato de concessão de uso remunerado do Mercado Municipal de Itabirito, em sua integralidade, ficando a administração de todo o complexo delegada ao Concessionário; ou celebrar o referido contrato individualizando cada uma das áreas passíveis de exploração, conforme a conveniência para a Administração Pública. § 1º - A concessão onerosa de uso dos espaços comerciais do Mercado Municipal de Itabirito deve ser precedida de licitação, observados os ramos de atividades pertinentes definidos em regulamento específico, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores. § 2º - O prazo da concessão de uso de que trata o “caput” deste artigo será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.” Art. 3º - Fica mantida a redação dos demais dispositivos previstos na Lei Municipal nº 3039, de 07 de novembro de 2014. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de novembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL