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norma nº 4472/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4472 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera as Leis Municipais nº 3199, de 13 de janeiro de 2017 e nº 4266, de 14 de maio de 2025, que “Altera a Lei Municipal, que dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte individual por táxi, no Município de Itabirito”.
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matéria 19979 →

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LEI Nº 4472, de 19 de novembro de 2025. 
Altera as Leis Municipais nº 3199, de 13 de janeiro 
de 2017 e nº 4266, de 14 de maio de 2025, que 
“Altera a Lei Municipal, que dispõe sobre a 
regulamentação do serviço de transporte individual 
por táxi, no Município de Itabirito”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica acrescido no artigo15 da Lei Municipal nº 3199, de 13 de janeiro de 2017, 
que passa a vigorar com a inserção do parágrafo 2º, com a seguinte redação: 
 
§ 2º - O permissionário poderá adquirir veículo elétrico ou híbrido que atenda as 
mesmas especificações do veículo a combustão. 
 
Art. 2º - Fica retirada a alínea K, do artigo 16 da Lei Municipal nº 4266, de 14 de maio 
de 2025. 
Art. 3º - Fica mantida a redação dos demais dispositivos previstos nas Leis Municipais 
nº 3199, de 13 de janeiro de 2017 e nº 4266, de 14 de maio de 2025. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de novembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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