| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4472 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais nº 3199, de 13 de janeiro de 2017 e nº 4266, de 14 de maio de 2025, que “Altera a Lei Municipal, que dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte individual por táxi, no Município de Itabirito”. |
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LEI Nº 4472, de 19 de novembro de 2025. Altera as Leis Municipais nº 3199, de 13 de janeiro de 2017 e nº 4266, de 14 de maio de 2025, que “Altera a Lei Municipal, que dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte individual por táxi, no Município de Itabirito”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido no artigo15 da Lei Municipal nº 3199, de 13 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a inserção do parágrafo 2º, com a seguinte redação: § 2º - O permissionário poderá adquirir veículo elétrico ou híbrido que atenda as mesmas especificações do veículo a combustão. Art. 2º - Fica retirada a alínea K, do artigo 16 da Lei Municipal nº 4266, de 14 de maio de 2025. Art. 3º - Fica mantida a redação dos demais dispositivos previstos nas Leis Municipais nº 3199, de 13 de janeiro de 2017 e nº 4266, de 14 de maio de 2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de novembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL