| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4475 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Itabirito, a Política Municipal de Conscientização e Prevenção à Hipertensão Arterial. |
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LEI Nº 4475, de 25 de novembro de 2025. Institui, no âmbito do Município de Itabirito, a Política Municipal de Conscientização e Prevenção à Hipertensão Arterial. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Política Municipal de Conscientização e Prevenção à Hipertensão Arterial, com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e de apoio voltadas à conscientização da população sobre a doença, seus riscos, formas de prevenção e tratamento. Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei, dentre outros: I. Promover, de forma contínua, campanhas educativas voltadas à identificação dos fatores de risco, sinais e sintomas da hipertensão arterial, bem como à sua prevenção; II. Incentivar a realização de exames periódicos de aferição da pressão arterial e orientações sobre hábitos de vida saudáveis; III. Assegurar a ampla divulgação de informações por meio de canais digitais, materiais impressos, mídias sociais e eventos comunitários; IV. Fomentar a participação da comunidade em atividades educativas, como palestras, rodas de conversa, oficinas e encontros temáticos relacionados à saúde cardiovascular. Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que entender necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de novembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL