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norma nº 4475/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4475 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Itabirito, a Política Municipal de Conscientização e Prevenção à Hipertensão Arterial.
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LEI Nº 4475, de 25 de novembro de 2025. 
Institui, no âmbito do Município de Itabirito, 
a Política Municipal de Conscientização e 
Prevenção à Hipertensão Arterial. 
 O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Política Municipal de 
Conscientização e Prevenção à Hipertensão Arterial, com a finalidade de promover ações 
educativas, preventivas e de apoio voltadas à conscientização da população sobre a 
doença, seus riscos, formas de prevenção e tratamento. 
Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei, dentre outros: 
I. Promover, de forma contínua, campanhas educativas voltadas à identificação dos fatores 
de risco, sinais e sintomas da hipertensão arterial, bem como à sua prevenção; 
II. Incentivar a realização de exames periódicos de aferição da pressão arterial e orientações 
sobre hábitos de vida saudáveis; 
III. Assegurar a ampla divulgação de informações por meio de canais digitais, materiais 
impressos, mídias sociais e eventos comunitários; 
IV. Fomentar a participação da comunidade em atividades educativas, como palestras, rodas 
de conversa, oficinas e encontros temáticos relacionados à saúde cardiovascular. 
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que entender 
necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de novembro de 2025.
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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