| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4477 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4339, de 08 de julho de 2025, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Município de Itabirito e a Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac. |
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LEI Nº 4477, de 01 de dezembro de 2025. Altera a Lei Municipal nº 4339, de 08 de julho de 2025, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Município de Itabirito e a Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 4339, de 08 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac, um imóvel consistente em área institucional com área de 23.568,11 m² (vinte e três mil, quinhentos e sessenta e oito metros e 11 decímetros quadrados), registrado à fl. 1 do Livro nº 2, do Registro Geral, em 19 de abril de 2010, sob a matrícula 17.837, no loteamento denominado “Bairro Residencial Caquende”, no Município de Itabirito/MG. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de dezembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL