| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4478 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Institui Programa de Convênios Municipal com comunidades terapêuticas e entidades que atuem na prevenção, acolhimento e recuperação de dependentes químicos no município de Itabirito e dá outras providências. |
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LEI Nº 4478, de 02 de dezembro de 2025. Institui Programa de Convênios Municipal com comunidades terapêuticas e entidades que atuem na prevenção, acolhimento e recuperação de dependentes químicos no município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui Programa de Convênios Municipal com comunidades terapêuticas, organizações da sociedade civil, instituições religiosas, associações e grupos de apoio que atuem na prevenção, acolhimento, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos. Art. 2º - As entidades conveniadas deverão atender aos seguintes critérios: I. Estar legalmente constituídas e em funcionamento regular há pelo menos 2 (dois) anos; II. Possuir estrutura adequada para o acolhimento e acompanhamento dos beneficiários; III. Apresentar plano de trabalho, com metas, objetivos, metodologia e prestação de contas; IV. Atuar de forma gratuita ou a custos subsidiados aos usuários, priorizando pessoas em situação de vulnerabilidade social; V. Respeitar os direitos humanos e seguir normas sanitárias e éticas no atendimento. Art. 3º - O Município poderá prestar apoio às entidades conveniadas por meio de: I. Apoio financeiro, conforme disponibilidade orçamentária; II. Cessão de espaços públicos, mediante autorização legislativa, para funcionamento das atividades; III. Apoio técnico de profissionais das áreas de saúde, assistência social ou educação; IV. Promoção de campanhas de conscientização e valorização da vida. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de dezembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL