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norma nº 4478/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4478 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaInstitui Programa de Convênios Municipal com comunidades terapêuticas e entidades que atuem na prevenção, acolhimento e recuperação de dependentes químicos no município de Itabirito e dá outras providências.
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LEI Nº 4478, de 02 de dezembro de 2025. 
Institui Programa de Convênios Municipal com 
comunidades terapêuticas e entidades que 
atuem na prevenção, acolhimento e 
recuperação de dependentes químicos no 
município de Itabirito e dá outras providências. 
 O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui Programa de Convênios Municipal com comunidades terapêuticas, 
organizações da sociedade civil, instituições religiosas, associações e grupos de apoio 
que atuem na prevenção, acolhimento, tratamento, recuperação e reinserção social de 
dependentes químicos. 
Art. 2º - As entidades conveniadas deverão atender aos seguintes critérios: 
I. Estar legalmente constituídas e em funcionamento regular há pelo menos 2 (dois) 
anos; 
II. Possuir estrutura adequada para o acolhimento e acompanhamento dos 
beneficiários; 
III. Apresentar plano de trabalho, com metas, objetivos, metodologia e prestação de 
contas; 
IV. Atuar de forma gratuita ou a custos subsidiados aos usuários, priorizando pessoas 
em situação de vulnerabilidade social; 
V. Respeitar os direitos humanos e seguir normas sanitárias e éticas no atendimento. 
Art. 3º - O Município poderá prestar apoio às entidades conveniadas por meio de: 
I. Apoio financeiro, conforme disponibilidade orçamentária; 
II. Cessão de espaços públicos, mediante autorização legislativa, para 
funcionamento das atividades; 
III. Apoio técnico de profissionais das áreas de saúde, assistência social ou 
educação; 
IV. Promoção de campanhas de conscientização e valorização da vida. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de dezembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL

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