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norma nº 4479/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4479 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a autorização para proteção de mudas de árvores em áreas públicas contra danos decorrentes de roçadas manuais, mecânicas ou químicas, e dá outras providências.
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LEI Nº 4479, de 02 de dezembro de 2025. 
Dispõe sobre a autorização para proteção de 
mudas de árvores em áreas públicas contra 
danos decorrentes de roçadas manuais, 
mecânicas ou químicas, e dá outras 
providências. 
 O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas de proteção 
de mudas de árvores plantadas em áreas públicas, incluindo, entre outras, a instalação 
de protetores individuais, visando a preservação das mudas contra danos decorrentes de 
roçadas manuais, mecânicas ou químicas. 
Art. 2º - O Executivo Municipal poderá definir o prazo de manutenção dos protetores, 
de modo a garantir a proteção das mudas até que estas atinjam robustez suficiente para 
suportar o manejo da vegetação circundante. 
Art. 3º - O Executivo Municipal poderá estabelecer, mediante regulamento ou 
decreto, especificações técnicas para os protetores, tais como: 
I. ser fabricados em material resistente e reciclável, como PVC ou madeira tratada; 
II. ter altura e diâmetro adequados para proteger a base da muda sem comprometer 
seu desenvolvimento; 
III. ser afixados de forma segura ao solo, sem comprometer o desenvolvimento da 
planta. 
Art. 4º - O Executivo Municipal poderá promover ações educativas e de 
conscientização junto à população e aos responsáveis pela manutenção das áreas 
verdes, incentivando a proteção das mudas de árvores. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, autorizando desde 
então a adoção das medidas previstas. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de dezembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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