| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4479 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para proteção de mudas de árvores em áreas públicas contra danos decorrentes de roçadas manuais, mecânicas ou químicas, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4479, de 02 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a autorização para proteção de mudas de árvores em áreas públicas contra danos decorrentes de roçadas manuais, mecânicas ou químicas, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas de proteção de mudas de árvores plantadas em áreas públicas, incluindo, entre outras, a instalação de protetores individuais, visando a preservação das mudas contra danos decorrentes de roçadas manuais, mecânicas ou químicas. Art. 2º - O Executivo Municipal poderá definir o prazo de manutenção dos protetores, de modo a garantir a proteção das mudas até que estas atinjam robustez suficiente para suportar o manejo da vegetação circundante. Art. 3º - O Executivo Municipal poderá estabelecer, mediante regulamento ou decreto, especificações técnicas para os protetores, tais como: I. ser fabricados em material resistente e reciclável, como PVC ou madeira tratada; II. ter altura e diâmetro adequados para proteger a base da muda sem comprometer seu desenvolvimento; III. ser afixados de forma segura ao solo, sem comprometer o desenvolvimento da planta. Art. 4º - O Executivo Municipal poderá promover ações educativas e de conscientização junto à população e aos responsáveis pela manutenção das áreas verdes, incentivando a proteção das mudas de árvores. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, autorizando desde então a adoção das medidas previstas. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de dezembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL