| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4480 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o prêmio "Professor Nota Dez", aos Professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Itabirito. |
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LEI Nº 4480, de 02 de dezembro de 2025. Dispõe sobre o prêmio "Professor Nota Dez", aos Professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui o prêmio "Professor Nota Dez", para agraciar os professores por seus méritos e relevantes projetos pedagógicos, identificando experiências bem sucedidas que contribuem para o aprimoramento na educação no Município de Itabirito. Parágrafo Único - Serão indicados ao Prêmio 3 (três) professores, sendo um representante de cada uma das Modalidades: I. Educação Infantil; II. Ensino Fundamental; III. Ensino Especial. Art. 2º - A premiação ficará disponível para todo professor em exercício, que deverá ser indicado por um Vereador. Parágrafo Único: A indicação deve ser feita, de forma fundamentada, sendo apresentada até o dia 25 de setembro de cada ano. Art. 3º - O prêmio será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Itabirito, no dia 15 de outubro, “Dia do Professor”, sendo concedido na forma de medalha, placa ou troféu. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de dezembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL