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norma nº 4480/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4480 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre o prêmio "Professor Nota Dez", aos Professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Itabirito.
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matéria 19636 →

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LEI Nº 4480, de 02 de dezembro de 2025. 
Dispõe sobre o prêmio "Professor Nota Dez", 
aos Professores da Rede Municipal de 
Ensino do Município de Itabirito. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui o prêmio "Professor Nota Dez", para agraciar os professores por seus 
méritos e relevantes projetos pedagógicos, identificando experiências bem sucedidas que 
contribuem para o aprimoramento na educação no Município de Itabirito. 
Parágrafo Único - Serão indicados ao Prêmio 3 (três) professores, sendo um 
representante de cada uma das Modalidades: 
I. Educação Infantil; 
II. Ensino Fundamental; 
III. Ensino Especial. 
Art. 2º - A premiação ficará disponível para todo professor em exercício, que deverá 
ser indicado por um Vereador. 
Parágrafo Único: A indicação deve ser feita, de forma fundamentada, sendo 
apresentada até o dia 25 de setembro de cada ano. 
Art. 3º - O prêmio será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Itabirito, 
no dia 15 de outubro, “Dia do Professor”, sendo concedido na forma de medalha, placa ou 
troféu. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de dezembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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