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norma nº 4482/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4482 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDeclara o movimento cultural “Hip Hop” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Itabirito e dá outras providências.
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LEI Nº 4482, de 03 de dezembro de 2025. 
Declara o movimento cultural “Hip Hop” como 
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Itabirito e dá outras providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado o movimento cultural Hip Hop, em todas as suas expressões 
- MC (rap), DJ, break dance e graffiti —, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município 
de Itabirito, reconhecendo sua relevância social, artística e histórica na formação cultural 
do povo Itabiritense. 
Art. 2º - O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo valorizar e proteger o 
Hip Hop enquanto manifestação de identidade, resistência e inclusão social, incentivando 
o poder público municipal a adotar, dentro de suas possibilidades orçamentárias e 
administrativas, ações que contribuam para a difusão e preservação desse patrimônio 
cultural. 
Art. 3º - A inclusão do Hip Hop no conjunto de bens culturais imateriais do Município 
deverá observar o disposto na legislação municipal pertinente à proteção do patrimônio 
histórico e cultural. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de dezembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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