| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4482 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Declara o movimento cultural “Hip Hop” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Itabirito e dá outras providências. |
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LEI Nº 4482, de 03 de dezembro de 2025. Declara o movimento cultural “Hip Hop” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado o movimento cultural Hip Hop, em todas as suas expressões - MC (rap), DJ, break dance e graffiti —, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Itabirito, reconhecendo sua relevância social, artística e histórica na formação cultural do povo Itabiritense. Art. 2º - O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo valorizar e proteger o Hip Hop enquanto manifestação de identidade, resistência e inclusão social, incentivando o poder público municipal a adotar, dentro de suas possibilidades orçamentárias e administrativas, ações que contribuam para a difusão e preservação desse patrimônio cultural. Art. 3º - A inclusão do Hip Hop no conjunto de bens culturais imateriais do Município deverá observar o disposto na legislação municipal pertinente à proteção do patrimônio histórico e cultural. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de dezembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL