| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4483 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Reconhece, no âmbito do Município de Itabirito, o “Dia D na Escola – Juventude Cidadã” como data de mobilização educativa voltada à promoção da cidadania entre os jovens e dá outras providências. |
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LEI Nº 4483, de 03 de dezembro de 2025. Reconhece, no âmbito do Município de Itabirito, o “Dia D na Escola – Juventude Cidadã” como data de mobilização educativa voltada à promoção da cidadania entre os jovens e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido no calendário de eventos educativos e sociais do Município de Itabirito o “Dia D na Escola – Juventude Cidadã”, data destinada à promoção de ações e atividades voltadas à formação cidadã da juventude. Parágrafo único. O “Dia D na Escola – Juventude Cidadã” tem caráter eminentemente educativo e social, visando à conscientização dos jovens sobre o exercício da cidadania, a importância da documentação pessoal e a participação política e comunitária. Art. 2º - O Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá incluir a temática da cidadania juvenil em suas ações, campanhas e atividades pedagógicas, sem criação de obrigações ou encargos administrativos adicionais. Art. 3º - A sociedade civil, instituições de ensino, entidades públicas e privadas, bem como associações estudantis e comunitárias, poderão ser convidadas a participar e colaborar com as ações alusivas ao “Dia D na Escola – Juventude Cidadã”. Art. 4º - O “Dia D na Escola – Juventude Cidadã” passa a integrar o calendário de eventos educativos do Município, a ser celebrado anualmente em data simbólica definida por ato do Poder Executivo. Art. 5 º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de dezembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL