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norma nº 4483/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4483 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaReconhece, no âmbito do Município de Itabirito, o “Dia D na Escola – Juventude Cidadã” como data de mobilização educativa voltada à promoção da cidadania entre os jovens e dá outras providências.
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LEI Nº 4483, de 03 de dezembro de 2025. 
Reconhece, no âmbito do Município de Itabirito, o 
“Dia D na Escola – Juventude Cidadã” como data 
de mobilização educativa voltada à promoção da 
cidadania entre os jovens e dá outras 
providências. 
 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido no calendário de eventos educativos e sociais do Município 
de Itabirito o “Dia D na Escola – Juventude Cidadã”, data destinada à promoção de ações 
e atividades voltadas à formação cidadã da juventude. 
Parágrafo único. O “Dia D na Escola – Juventude Cidadã” tem caráter 
eminentemente educativo e social, visando à conscientização dos jovens sobre o exercício 
da cidadania, a importância da documentação pessoal e a participação política e 
comunitária. 
Art. 2º - O Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá 
incluir a temática da cidadania juvenil em suas ações, campanhas e atividades 
pedagógicas, sem criação de obrigações ou encargos administrativos adicionais. 
Art. 3º - A sociedade civil, instituições de ensino, entidades públicas e privadas, bem 
como associações estudantis e comunitárias, poderão ser convidadas a participar e 
colaborar com as ações alusivas ao “Dia D na Escola – Juventude Cidadã”. 
Art. 4º - O “Dia D na Escola – Juventude Cidadã” passa a integrar o calendário de 
eventos educativos do Município, a ser celebrado anualmente em data simbólica definida 
por ato do Poder Executivo. 
Art. 5 º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de dezembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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