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norma nº 4486/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4486 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaProrroga, até 24 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Itabirito, aprovado por meio da Lei Municipal nº 3077, de 24 de junho de 2015.
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LEI Nº 4486, de 04 de dezembro de 2025. 
Prorroga, até 24 de junho de 2026, a vigência 
do Plano Municipal de Educação do Município 
de Itabirito, aprovado por meio da Lei Municipal 
nº 3077, de 24 de junho de 2015. 
 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 24 de junho de 2026, o prazo de vigência do Plano 
Municipal de Educação (PME) de Itabirito, instituído e aprovado pela Lei Municipal nº 
3077, de 24 de junho de 2015, mantendo-se válidas as metas e estratégias constantes no 
referido plano. 
Art. 2º - A prorrogação prevista no artigo anterior tem por finalidade garantir a 
continuidade das políticas públicas educacionais e assegurar o tempo necessário à 
elaboração, discussão e aprovação de um novo Plano Municipal de Educação, em 
consonância com o Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014) e o Plano 
Estadual de Educação, ambos prorrogados pela Lei Federal nº 14.934/2024 de 25 de julho 
de 2024. 
Art. 3º - Durante o período de prorrogação, permanecem válidas as metas, 
estratégias e diretrizes estabelecidas no PME vigente, devendo o Conselho Municipal de 
Educação e a Secretaria Municipal de Educação acompanhar, monitorar e avaliar seu 
cumprimento. 
Art. 4º - O Poder Executivo deverá instituir, por meio de ato próprio, uma Comissão 
de Avaliação e Atualização do Plano Municipal de Educação, com representação do Poder 
Público e da Sociedade Civil, para coordenar o processo de revisão e elaboração do novo 
PME. 
Art. 5º - Durante o período de prorrogação da vigência do Plano Municipal de 
Educação, deverão ser asseguradas as condições necessárias à continuidade do 
funcionamento da rede municipal de ensino, abrangendo suas estruturas físicas, 
organizacionais e funcionais, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços 
educacionais, até a aprovação e entrada em vigor do novo Plano. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 24 de junho de 2024, garantindo a continuidade da vigência do atual Plano Municipal 
de Educação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de dezembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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