| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4486 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Prorroga, até 24 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Itabirito, aprovado por meio da Lei Municipal nº 3077, de 24 de junho de 2015. |
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LEI Nº 4486, de 04 de dezembro de 2025. Prorroga, até 24 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Itabirito, aprovado por meio da Lei Municipal nº 3077, de 24 de junho de 2015. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado, até 24 de junho de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Itabirito, instituído e aprovado pela Lei Municipal nº 3077, de 24 de junho de 2015, mantendo-se válidas as metas e estratégias constantes no referido plano. Art. 2º - A prorrogação prevista no artigo anterior tem por finalidade garantir a continuidade das políticas públicas educacionais e assegurar o tempo necessário à elaboração, discussão e aprovação de um novo Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014) e o Plano Estadual de Educação, ambos prorrogados pela Lei Federal nº 14.934/2024 de 25 de julho de 2024. Art. 3º - Durante o período de prorrogação, permanecem válidas as metas, estratégias e diretrizes estabelecidas no PME vigente, devendo o Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação acompanhar, monitorar e avaliar seu cumprimento. Art. 4º - O Poder Executivo deverá instituir, por meio de ato próprio, uma Comissão de Avaliação e Atualização do Plano Municipal de Educação, com representação do Poder Público e da Sociedade Civil, para coordenar o processo de revisão e elaboração do novo PME. Art. 5º - Durante o período de prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, deverão ser asseguradas as condições necessárias à continuidade do funcionamento da rede municipal de ensino, abrangendo suas estruturas físicas, organizacionais e funcionais, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços educacionais, até a aprovação e entrada em vigor do novo Plano. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de junho de 2024, garantindo a continuidade da vigência do atual Plano Municipal de Educação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de dezembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL