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norma nº 4487/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4487 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências.
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LEI Nº 4487, de 04 de dezembro de 2025. 
Dispõe sobre a realização de sessões de cinema 
adaptadas para pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de 
Itabirito e dá outras providências. 
 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui o programa “Sessão Azul de Cinema”, destinado à realização de sessões de 
cinema adaptadas às necessidades sensoriais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), bem como de seus familiares e acompanhantes. 
Art. 2º - As sessões de que trata esta Lei deverão ser realizadas no Cine Teatro Municipal 
Liz Bastos ou em outros espaços públicos destinados à exibição cinematográfica, observadas as 
seguintes condições: 
I. ambiente com iluminação branda, sem escurecimento total; 
II. volume de som reduzido e adequado à sensibilidade auditiva; 
III. liberdade de movimentação no interior da sala durante a exibição; 
IV. presença de equipe capacitada para o acolhimento de pessoas com TEA e seus 
acompanhantes. 
 
Art. 3º - As sessões adaptadas poderão ocorrer de forma periódica, conforme cronograma 
definido pelo órgão municipal responsável pela cultura, podendo contar com o apoio de 
instituições, associações e entidades voltadas à causa autista. 
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas, entidades 
culturais e organizações da sociedade civil para viabilizar as ações previstas nesta Lei. 
Art. 5º - O programa instituído por esta Lei deverá observar os princípios e diretrizes 
estabelecidos na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei Federal nº 13.146, 
de 6 de julho de 2015, garantindo a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade sensorial. 
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, a contar da data de sua 
publicação. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de dezembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
 PREFEITO MUNICIPAL

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