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norma nº 4488/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4488 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaInstitui o “Dia Municipal dos Motoristas que Exercem Atividade Remunerada” e dá outras providências.
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LEI Nº 4488, de 04 de dezembro e 2025. 
Institui o “Dia Municipal dos Motoristas que 
Exercem Atividade Remunerada” e dá outras 
providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no município de Itabirito, o Dia Municipal dos Motoristas que Exercem 
Atividade Remunerada, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho. 
Parágrafo único. Incluem-se nesta categoria, dentre outros, os motoristas e condutores de 
veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal, estadual, interestadual e 
internacional; de transporte de cargas sólidas, líquidas em garrafas, tambores e tanques; de 
produtos perecíveis; agrícolas, pecuários, florestais e sucroalcooleiros; gasosos, explosivos, 
inflamáveis, corrosivos e GLP; de produtos industrializados, confecções, artefatos de couro e 
alimentos; transporte de cargas próprias, logística e multimodal; motoristas em empresas de coleta 
de lixo urbano e hospitalar; motoristas, condutores de veículos e ajudantes de caminhão, todos 
com atuação municipal, intermunicipal, interestadual, nacional e internacional. 
Art. 2º - O Poder Executivo, por meio das Secretarias competentes e em parceria com órgãos 
públicos ou privados, poderá promover e apoiar eventos comemorativos, educativos e culturais 
voltados à valorização, reconhecimento e fortalecimento da categoria dos motoristas profissionais 
que exercem atividade remunerada. 
Art. 3º - As atividades comemorativas poderão incluir, entre outras: 
I. palestras e seminários sobre segurança no trânsito, saúde e bem-estar dos motoristas; 
II. homenagens a profissionais que se destacaram no exercício da função; 
III. atividades recreativas e culturais destinadas aos motoristas e suas famílias; 
IV. campanhas de conscientização sobre a importância social e econômica dos motoristas 
profissionais. 
Art. 4º - O “Dia Municipal dos Motoristas que Exercem Atividade Remunerada” será incluído 
no calendário oficial de eventos do município de Itabirito. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de dezembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
 PREFEITO MUNICIPAL

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