| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4488 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal dos Motoristas que Exercem Atividade Remunerada” e dá outras providências. |
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LEI Nº 4488, de 04 de dezembro e 2025. Institui o “Dia Municipal dos Motoristas que Exercem Atividade Remunerada” e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no município de Itabirito, o Dia Municipal dos Motoristas que Exercem Atividade Remunerada, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho. Parágrafo único. Incluem-se nesta categoria, dentre outros, os motoristas e condutores de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal, estadual, interestadual e internacional; de transporte de cargas sólidas, líquidas em garrafas, tambores e tanques; de produtos perecíveis; agrícolas, pecuários, florestais e sucroalcooleiros; gasosos, explosivos, inflamáveis, corrosivos e GLP; de produtos industrializados, confecções, artefatos de couro e alimentos; transporte de cargas próprias, logística e multimodal; motoristas em empresas de coleta de lixo urbano e hospitalar; motoristas, condutores de veículos e ajudantes de caminhão, todos com atuação municipal, intermunicipal, interestadual, nacional e internacional. Art. 2º - O Poder Executivo, por meio das Secretarias competentes e em parceria com órgãos públicos ou privados, poderá promover e apoiar eventos comemorativos, educativos e culturais voltados à valorização, reconhecimento e fortalecimento da categoria dos motoristas profissionais que exercem atividade remunerada. Art. 3º - As atividades comemorativas poderão incluir, entre outras: I. palestras e seminários sobre segurança no trânsito, saúde e bem-estar dos motoristas; II. homenagens a profissionais que se destacaram no exercício da função; III. atividades recreativas e culturais destinadas aos motoristas e suas famílias; IV. campanhas de conscientização sobre a importância social e econômica dos motoristas profissionais. Art. 4º - O “Dia Municipal dos Motoristas que Exercem Atividade Remunerada” será incluído no calendário oficial de eventos do município de Itabirito. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de dezembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL