| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4495 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Itabirito à União dos Vereadores do Brasil – UVB, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4495, de 12 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Itabirito à União dos Vereadores do Brasil – UVB, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Itabirito/MG à União dos Vereadores do Brasil – UVB, inscrita no CNPJ sob o nº 83.594.978/0001-56, com sede em Brasília/DF. Parágrafo Único – A Câmara Municipal contribuirá com a UVB, mensalmente, no valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), reajustado anualmente com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), ou outro que vier a substituí-lo. Art. 2º - O pagamento da contribuição será efetuado mediante transferência bancária ou depósito em conta da entidade. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de dezembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL