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norma nº 4495/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4495 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Itabirito à União dos Vereadores do Brasil – UVB, e dá outras providências.
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LEI Nº 4495, de 12 de dezembro de 2025. 
Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de 
Itabirito à União dos Vereadores do Brasil – UVB, e 
dá outras providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Itabirito/MG à União dos 
Vereadores do Brasil – UVB, inscrita no CNPJ sob o nº 83.594.978/0001-56, com sede em 
Brasília/DF. 
Parágrafo Único – A Câmara Municipal contribuirá com a UVB, mensalmente, no valor 
de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), reajustado anualmente com base no Índice 
Geral de Preços – Mercado (IGP-M), ou outro que vier a substituí-lo. 
Art. 2º - O pagamento da contribuição será efetuado mediante transferência bancária 
ou depósito em conta da entidade. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de dezembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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