| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4497 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito, o Giro Sustentável e dá outras providências. |
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sf ABiRiTO LEI Nº 4497, de 16 de dezembro de 2025. Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito, o Giro Sustentável e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito, o Giro Sustentável, passeio ciclístico de caráter anual, a ser realizado no mês de maio, preferencialmente durante a semana em que se comemora o Dia do Trabalhador. Art. 2º - O evento tem como objetivos: I. promover a mobilidade urbana sustentável por meio do incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte; Il. estimular a educação no trânsito, o respeito entre modais e a segurança dos ciclistas, Ill. incentivar o uso de energia limpa, promovendo práticas de baixo impacto ambiental; IV. fomentar o esporte, o lazer e a saúde coletiva de forma acessível e inclusiva. Parágrafo Único - Durante a semana de realização do Giro Sustentável, o Poder 2/2025 14:30 03:00 -03 IA DO SEU CONTEUDO ACESSE: hitps://c.ipm.com.br/p17979d3a17464 Executivo poderá promover campanhas de incentivo ao uso da bicicleta, ações educativas Ê de trânsito, atividades de conscientização ambiental e outras iniciativas que fortaleçam a g cultura da mobilidade sustentável na cidade. Ê q Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. E Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ESTE DOCUMEI PARA CONFERI Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. nm : Esto Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de dezembro de 2025. Assinado aletronicaments por. al! ESA E a SANTOS:*""479176"" Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 + GEP: 35450-228 - ITABIRITO : MG ITABIRITO.MG.GOV.BR