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norma nº 4497/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4497 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaInclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito, o Giro Sustentável e dá outras providências.
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sf ABiRiTO
LEI Nº 4497, de 16 de dezembro de 2025.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Itabirito, o Giro Sustentável e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito, o Giro
Sustentável, passeio ciclístico de caráter anual, a ser realizado no mês de maio,
preferencialmente durante a semana em que se comemora o Dia do Trabalhador.
Art. 2º - O evento tem como objetivos:
I. promover a mobilidade urbana sustentável por meio do incentivo ao uso da bicicleta
como meio de transporte;
Il. estimular a educação no trânsito, o respeito entre modais e a segurança dos ciclistas,
Ill. incentivar o uso de energia limpa, promovendo práticas de baixo impacto ambiental;
IV. fomentar o esporte, o lazer e a saúde coletiva de forma acessível e inclusiva.
Parágrafo Único - Durante a semana de realização do Giro Sustentável, o Poder
2/2025 14:30 03:00 -03
IA DO SEU CONTEUDO ACESSE: hitps://c.ipm.com.br/p17979d3a17464
Executivo poderá promover campanhas de incentivo ao uso da bicicleta, ações educativas Ê
de trânsito, atividades de conscientização ambiental e outras iniciativas que fortaleçam a g
cultura da mobilidade sustentável na cidade. Ê
q
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. E
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ESTE DOCUMEI
PARA CONFERI
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nm :
Esto
Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de dezembro de 2025.
Assinado aletronicaments por.
al! ESA E a SANTOS:*""479176""
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 + GEP: 35450-228 - ITABIRITO : MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

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