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norma nº 4500/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4500 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaInstitui o Passe Livre Estudantil e dá outras providências.
native_id3801

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matéria 20284 →

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e ABiRiTO
LEI Nº 4500, de 16 de dezembro de 2025.
Institui o Passe Livre Estudantil e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Passe Livre Estudantil, assegurando o direito à gratuidade no sistema
de transporte coletivo urbano municipal aos estudantes regularmente matriculados na rede pública
estadual nos anos do Ensino Médio, assim como os estudantes da modalidade Educação de Jovens
e Adultos (EJA), nos termos de regulamento próprio.
81º - Cada estudante fará jus à gratuidade de deslocamento diário para as instituições de
ensino a que se refere o caput deste artigo, compreendendo-se os trajetos de ida e volta.
82º - A gratuidade será concedida observando-se requisitos de zoneamento e de distância
entre a residência do estudante e a instituição de ensino, nos termos de regulamento próprio.
83º - Os alunos que residam em zona rural permanecem assistidos pelo transporte escolar,
conforme Decreto vigente.
Art. 2º - O cartão de Passe Livre Estudantil é de uso pessoal e intransferível, sendo o único
meio de validação e acesso à gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano do Município.
Parágrafo Único — O cartão físico poderá ser substituído oportunamente por qualquer outro
meio idôneo de aferição da identidade do passageiro, conforme ajuste entre o Município de Itabirito
e a empresa concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes
fontes de recursos:
NCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: hitps:!/c.jpm.com.br/pb57 19e6968234
I. recursos próprios, nos termos da legislação orçamentária; e
Il. outras fontes de recursos que vierem a ser alocadas para esta finalidade.
PARA CONFERI
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará por decreto:
DK, 3 0] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO Et: 16122025 14:28 03:00 -03
jo
|. as condições para concessão e manutenção do benefício;
Il. os documentos obrigatórios para requerimento do benefício;
Hll. o quantitativo de viagens a que os estudantes terão direito; e
IV. outras condicionantes necessárias à operacionalização do programa.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas quaisquer
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de dezembro de 2025.
Assinado eletronicamente por;
a | A Es des SANTOS:*"*479176*"
lo
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO: MG ITABIRITO.MG,GOV.BR

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