| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4507 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2422, de 25 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3532, de 20 de abril de 2021, que "Reorganiza o CODEMA e altera a nomenclatura para CODEMA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Meio Ambiente". |
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LEI Nº 4507, de 23 de dezembro de 2025. Altera a Lei Municipal nº 2422, de 25 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3532, de 20 de abril de 2021, que “Reorganiza o CODEMA e altera a nomenclatura para CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Meio Ambiente.”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso I, alínea “a” e o §8º do art. 5º da Lei Municipal nº 2422, de 25 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3532, de 20 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (...) I – Membros do Poder Público: a) O (A) Secretário (a) Municipal de Esporte e Lazer; (...) §8º - A presidência do CODEMA será sempre exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sem prejuízo de suas funções, cabendo-lhe apenas voto de qualidade. Art. 2º - Fica mantida a redação dos demais dispositivos previstos na Lei Municipal nº 2422, de 25 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3532, de 20 de abril de 2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de dezembro de 2025. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL