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norma nº 4507/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4507 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAltera a Lei nº 2422, de 25 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3532, de 20 de abril de 2021, que "Reorganiza o CODEMA e altera a nomenclatura para CODEMA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Meio Ambiente".
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LEI Nº 4507, de 23 de dezembro de 2025. 
Altera a Lei Municipal nº 2422, de 25 de julho de 2005, 
com redação dada pela Lei Municipal nº 3532, de 20 de 
abril de 2021, que “Reorganiza o CODEMA e altera a 
nomenclatura para CODEMA – Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Meio 
Ambiente.”. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o inciso I, alínea “a” e o §8º do art. 5º da Lei Municipal nº 2422, 
de 25 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3532, de 20 de abril de 
2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5º (...) 
I – Membros do Poder Público: 
a) O (A) Secretário (a) Municipal de Esporte e Lazer; 
(...) 
§8º - A presidência do CODEMA será sempre exercida pelo (a) Secretário (a) 
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sem prejuízo de suas 
funções, cabendo-lhe apenas voto de qualidade. 
Art. 2º - Fica mantida a redação dos demais dispositivos previstos na Lei Municipal nº 
2422, de 25 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3532, de 20 de abril 
de 2021. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de dezembro de 2025. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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