br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 4510/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4510 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaDispõe sobre a instalação de bebedouros destinados a animais domésticos e em situação de rua em espaços públicos do Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id3811

Originating matéria

matéria 20391 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 4510, de 06 de janeiro de 2026. 
Dispõe sobre a instalação de bebedouros 
destinados a animais domésticos e em situação de 
rua em espaços públicos do Município de Itabirito 
e dá outras providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica facultado ao Poder Executivo promover a instalação de bebedouros 
destinados ao atendimento de animais domésticos e animais em situação de rua (cães e 
gatos) nos espaços públicos do Município de Itabirito. 
Art. 2º - A instalação, quantidade, especificações técnicas, manutenção e definição 
dos locais onde poderão ser disponibilizados os bebedouros ficam condicionadas à análise 
de conveniência, oportunidade e capacidade administrativa do Poder Executivo, observado 
seu planejamento interno. 
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, caso considere pertinente, firmar parcerias, 
convênios ou termos de cooperação com organizações da sociedade civil, entidades 
protetoras de animais, empresas privadas ou cidadãos interessados, para implantação, 
manutenção ou doação dos bebedouros, sem gerar obrigação financeira automática ao 
Município. 
Art. 4º - Esta Lei não cria obrigações administrativas, não impõe despesas 
compulsórias, nem interfere na estrutura organizacional da Administração Pública, 
tratando-se de medida que depende integralmente de decisão discricionária do Poder 
Executivo quanto à viabilidade técnica e operacional. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de janeiro de 2026. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →