| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4510 / 2026 |
| Date | 2026-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de bebedouros destinados a animais domésticos e em situação de rua em espaços públicos do Município de Itabirito e dá outras providências. |
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LEI Nº 4510, de 06 de janeiro de 2026. Dispõe sobre a instalação de bebedouros destinados a animais domésticos e em situação de rua em espaços públicos do Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica facultado ao Poder Executivo promover a instalação de bebedouros destinados ao atendimento de animais domésticos e animais em situação de rua (cães e gatos) nos espaços públicos do Município de Itabirito. Art. 2º - A instalação, quantidade, especificações técnicas, manutenção e definição dos locais onde poderão ser disponibilizados os bebedouros ficam condicionadas à análise de conveniência, oportunidade e capacidade administrativa do Poder Executivo, observado seu planejamento interno. Art. 3º - O Poder Executivo poderá, caso considere pertinente, firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com organizações da sociedade civil, entidades protetoras de animais, empresas privadas ou cidadãos interessados, para implantação, manutenção ou doação dos bebedouros, sem gerar obrigação financeira automática ao Município. Art. 4º - Esta Lei não cria obrigações administrativas, não impõe despesas compulsórias, nem interfere na estrutura organizacional da Administração Pública, tratando-se de medida que depende integralmente de decisão discricionária do Poder Executivo quanto à viabilidade técnica e operacional. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de janeiro de 2026. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL