| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4512 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de divulgação permanente do Disque 180 e dos canais municipais de proteção à mulher nos espaços públicos do Município de Itabirito/MG e dá outras providências. |
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LEI Nº 4512, de 12 de janeiro de 2026. Institui a obrigatoriedade de divulgação permanente do Disque 180 e dos canais municipais de proteção à mulher nos espaços públicos do Município de Itabirito/MG e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Itabirito/MG, a obrigatoriedade de divulgação permanente do Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher, bem como dos principais canais municipais de proteção, orientação e acolhimento às mulheres em situação de violência. Art. 2º - A divulgação de que trata esta Lei deverá ocorrer, de forma visível e acessível ao público, nos prédios públicos municipais, unidades de saúde, escolas da rede municipal, equipamentos da assistência social, terminais de transporte coletivo, veículos oficiais destinados ao atendimento da população e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal. Art. 3º - A divulgação deverá conter, no mínimo, o número do Disque 180, bem como os contatos do CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Guarda Patrimonial ou órgão municipal equivalente, resguardadas as atualizações necessárias. Art. 4º - O material informativo poderá ser veiculado por meio de cartazes, faixas, adesivos, painéis, meios digitais e demais instrumentos de comunicação institucional existentes. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para definição da padronização visual, locais estratégicos de afixação e atualização periódica das informações. Art. 6º - As disposições desta Lei serão executadas com os recursos humanos, materiais e administrativos já disponíveis, não implicando criação de cargos, funções, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias de caráter continuado. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de janeiro de 2026. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL