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norma nº 4513/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4513 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.543, de 24 de maio de 2021, para ampliar as hipóteses de vedação à nomeação e contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de pessoas condenadas por crimes de violência, discriminação e ódio, e dá outras providências.
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LEI Nº 4513, de 12 de janeiro de 2026. 
Altera a Lei Municipal nº 3.543, de 24 de maio de 
2021, para ampliar as hipóteses de vedação à 
nomeação e contratação, no âmbito da Administração 
Pública Municipal Direta e Indireta, de pessoas 
condenadas por crimes de violência, discriminação e 
ódio, e dá outras providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Lei Municipal nº 3.543, de 24 de maio de 2021, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 1º – Fica vedada a nomeação e contratação, no âmbito da Administração Pública 
Municipal Direta e Indireta, em cargos efetivos, comissionados, funções gratificadas, 
empregos públicos e serviços terceirizados, de pessoas que tiverem sido condenadas, com 
sentença transitada em julgado, pelos seguintes crimes: 
I. Crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da 
Penha), incluindo agressão contra mulher e tentativa de feminicídio. 
II. Crimes de racismo. 
III. Crimes de LGBTQIAPN+fobia. 
IV. Crimes de ódio que busquem discriminar, constranger ou incitar violência contra 
indivíduos ou grupos em razão de orientação sexual, identidade de gênero, raça, 
etnia ou condição de gênero. 
Parágrafo Único – A vedação prevista neste artigo aplica-se até o comprovado 
cumprimento integral da pena. 
Art. 2º - A Lei nº 3.543/2021 passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: 
Art. 1º-A – Para fins de comprovação da inexistência das hipóteses previstas no art. 
1º, o nomeado ou contratado deverá apresentar certidão negativa criminal emitida pelos 
órgãos competentes no ato da posse, contratação ou credenciamento. 
Art. 1º-B – A Administração Pública Municipal promoverá ações de conscientização e 
formação continuada sobre respeito à diversidade, igualdade, combate à violência e à 
discriminação, dirigidas aos seus servidores e colaboradores. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de janeiro de 2026. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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