| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA | ÍNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1610/90 Estabelece a Estrutura Administra- tiva da Prefeitura Municipal de Itabirito e dã outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus Represen tantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: pr y CAPÍTULO I Da Organização Básica da Prefeitura ç Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Itabirito, para a execução de obras e serviços de responsabilidade do Município |, + & constituída dos seguintes ôrgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: /A AM 2 Ca I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO aa RN M 1 - Gabinete do Prefeito; (dy 2 - Departamento de Administração; À X 3 - Departamento de Finanças; ç" 4 — Procuradoria Jurídica; pa, 5 - Assessoria de Planejamento. II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA - Departamento de Obras Públicas; - Departamento de Meio Ambiente; - Departamento de Educação; ow Na - Departamento de Cultura, Espor tes, Lazer e Turismo; 5 - Departamento de Saúde; 6 - Departamento de Ação Social. & CAPÍTULO II Da Competência do Prefeito Art. 29 - As atribuições do Prefeito estão determina- das nos arts. 82, 83 e 84 da Lei Orgânica Municipal. Governo - Waldir Saluador Produção e Honestidade JO PREFEITURA MÚNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 02 CAPÍTULO III Da Competência dos Órgãos Seção 1 Do Gabinete do Prefeito Art. 39 - O Gabinete do Prefeito & o Órgão que tem por finalidade: I - Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações politico-administrativas comp os muni cipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; II - Preparar e expedir a correspon- dência do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar audiências; . III - Preparar, registrar, publicar e expedir as Leis, Decretos, Portarias e demais atos do Prefeito; IV - Realizar as atividades de rela- ções públicas da Prefeitura; V - Preparar a matéria a ser divul- gada e estabelecer contatos com órgãos de difusão; VI - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, Decretos, Portarias e Outros Atos Normativos pertinentes ao executivo municipal; VII - Articular-se com os demais 6r- gãos da administração e orientá-los sobre os relatórios anuais e promoções administrativas; VIII - Atender as reclamações do públi co e encaminhá-las aos órgãos competentes para a pronta solução. Seção II Do Departamento de Administração Art. 49 - O Departamento de Administração & o órgão que tem por finalidade: I - Orientar e assessorar sobre as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais e demais assuntos de pessoal; Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade My PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 03 II - Promover a realização de todas as modalidades de licitações para compras, obras e serviços ne — cessários às atividades da Prefeitura; III - Executar e orientar sobre as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribui ção e controle do material utilizado pela Prefeitura; IV - Executar atividades relativas à proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura; V - Receber, distribuir, controlar o andamento e o arquivamento dos papéis da Prefeitura; VI - Conservar, interna e externamen te o Prédio da Prefeitura, seus móveis e instalações; É VII - Orientar, coordenar e manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da Prefeitura, bem como sua guarda e sua conservação; VIII - Colaborar com os demais ôrgãos da Prefeitura para a elaboração da proposta orçamentária anual e a do orçamento plurianual de investimentos, de acordo com as diretri zes do Prefeito. Art. 59 - O Departamento de Administração compreende: . I - Administração; II - Divisão de Pessoal; - III - Divisão de Compras; IV - Divisão de Almoxarifado; V - Divisão de Documentos e Arquivo; VI - Divisão de Transportes; VII - Divisão de Portarias. PARÁGRAFO ÚNICO: À Administração compete dirigir o Departamento, emitindo atos e normas administrativas, fiscalizan- do e fazendo com que elas sejam cumpridas, além de registrar, con trolar e divulgar os atos administrativos no campo de sua compe- tência. Governo - Waldir Saloador Produção é Honestidade my PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 5611-1142 04 Subseção I Da Divisão de Pessoal Art. 69 - À Divisão de Pessoal compete: I - Examinar e fornecer informações sobre a situação dos órgãos da Prefeitura para efeito de determi nação da espécie e do número de cargos e funções ocupadas e dis- poníveis exigidos para a execução dos trabalhos da Prefeitura; II - Orientar, aplicar e fiscalizar sobre a execução e cumprimento das leis e normas referente ao pes soal da Prefeitura; III - Examinar e fazer sugestões so- bre questões relativas aos direitos, vantagens, deveres e respon- * sabilidades do pessoal; IV - Executar tarefas relativas a re crutamento, seleção, treinamento e desligamento do pessoal; V - Preparar o pagamento de vencimen tos e vantagens dos servidores da Prefeitura, previstas em Leis, além de preparar os empenhos das despesas à conta das dotações or çamentárias destinadas a pessoal; VI - Proceder a lavratura dos atos r referentes a pessoal e manter em dia o assentamento individual dos » servidores, além de efetuar a apuração de seu tempo de serviço pa ra todo e qualquer efeito; VII - Manter as fichas de registros e as pastas individuais dos servidores em perfeita ordem e atuali- zadas; VIII - Manter-se atualizado com rela- ção às normas e regras relativas a pessoal, cumprindo seus deveres dentro dos prazos estipulados por leis no que se refere a Ministê- rio do Trabalho, Tribunal de Contas, Pis/Pasep e outras; IX - Organizar e Manter em arquivo toda a documentação relativa a pessoal tais como recolhimentos das obrigações sociais, folhas e recibos de pagamentos, cartões de pon to e outros, além de separar e preparar os documentos da sua área sempre que solicitado pela Procuradoria Jurídica para fins de pro- cessos trabalhistas. Governo - Waldir Saluador Produção e Honestidade NDA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 05 Subseção II Da Divisão de Compras Art. 79 - À Divisão de Compras compete: I - Centralizar toda a aquisição dos materiais que são consumidos pela Prefeitura, efetuando no mínimo 03 (três) coletas de preços, salvo quando houver um único fornece dor na região; II - Emitir "Requisição de Compras (RC)" para qualquer aquisição atê 2 (dois) salários minimos vigen tes no mês, devendo a mesma ser assinada pelo chefe da Divisão; III - Emitir "Ordem de Compra (0C)" para toda e qualquer aquisição superior a 2 (dois) salários mini mos vigentes no mês, devendo a mesma ser assinada pelo chefe da Divisão em conjunto com o Prefeito ou Diretor de Administração. K IV - Verificar antes de qualquer a- quisição de material se o mesmo não se encontra em estoque no Al- moxarifado; V - Promover concorrências, tomadas de preços e convites para serviços, aquisições ou alienações de materiais, verificando os limites para cada modalidade, de acor- do com a legislação vigente; VI - Proceder a baixa e a venda dos materiais imprestáveis, respeitando as legislações vigentes; VII - Receber as notas fiscais da Divisão de Almoxarifado e encaminhá-las para a contabilidade me- diante protocolo; VIII - Receber a "Solicitação de Com pras (SC)" emitida pela Divisão de Almoxarifado e proceder a ime- diata reposição do estoque, respeitando as normas e legislação vi gentes; IX - Registrar os fornecedores e pres tadores de serviços no cadastro, fornecendo-lhes as certidões de habilitação e, após cumprida todas as exigências legais. PARÁGRAFO ÚNICO - O Chefe da Divisão de Compras fica obrigado a observar e acompanhar as legislações vigentes no que se refere a aquisições e alienações, principalmente as normas estabe lecidas pelo Decreto Lei nº 2.300 de 21 de novembro de 1986 e le - Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade im PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 5611-1142 06 gislações posteriores em vigor. Subseção III Do Almoxarifado Art. 89 - À Divisão de Almoxarifado compete: I - Emitir "Solicitação de Compras (sc)" para as aquisições dos materiais consumidos pela Prefeitu- ra, verificando se os mesmos não se encontram em estoque e enca- minhar a SC para a Divisão de Compras; II - Receber todos os materiais ad- quiridos pela Prefeitura, conferindo-os com as Requisições ou Or- dens de Compras; III - Conferir os dados das notas fis cais relativas aos materiais adquiridos pela Prefeitura e solici - tar dos fornecedores a correção das mesmas, caso haja alguma irre- gularidade; IV - Encaminhar as notas fiscais re- lativas aos materiais adquiridos, apôs a conferência das mesmas, à Divisão de Compras para serem protocoladas e enviadas à Contabi lidade; V - Armazemar os materiais adquiridos ” pela Prefeitura e proceder o abastecimento dos ôrgãos municipais, R fiscalizando sua entrega e destinação do material; Vi - Promover a recuperação e o apro- veitamento do material em desuso e sugerir a alienação dos materi- ais imprestáveis; VII - Organizar e manter o almoxari- fado para estocagem; VIII - Manter atualizados os registros de entradas e saídas de materiais e do estoque existente; IX - Proceder um levantamento do esto que existente no mínimo 2 (duas) vezes por ano, sendo uma delas no dia 31 de dezembro de cada ano, remetendo uma cópia para a Adminis tração e outra para a Contabilidade; X - Fiscalizar o abastecimento dos ôr gãos municipais com relação a materiais, em conjunto com a Portaria do Pátio, sendo que a distribuição somente deverá ser atendida me- diante a "Requisição de Materiais ao Almoxarifado (RMA)", feitas Governo - Waldir Saluador Produção e Honestidade “Y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 07 pelos Departamentos, da qual a 2º via deverá acompanhar os mate- riais, onde será acusado o recebimento pelo responsável pela a - plicação ou consumo dos mesmos. Subseção IV Da Divisão de Documentos e Arquivo Art. 99 - À Divisão de Documentos e Arquivo compete: I - Receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar processos, correspondências e papéis em geral destinados aos Órgãos da Prefeitura; II - Receber, classificar, catalogar, guardar e conservar processos, papéis e outros documentos; III - Atender aos pedidos de remessa de processos e demais documentos e efetuar a juntada dos processos quando solicitados; IV - Promover, quando necessário, a incineração dos documentos sem validade, por meio de comissão no- meada pelo Prefeito; V - Manter todos os documentos, proces sos e pastas catalogados no Arquivo Geral. - Subseção V Da Divisão de Transportes Art. 10 - À Divisão de Transportes compete: I - Manter a garagem, que tem por fi- nalidade executar os serviços de transporte da Prefeitura; II - Centralizar, fiscalizar e contro lar a distribuição dos veículos, encarregando-se da supervisão e disciplina de seu pessoal; III - Escalar os motoristas, predeter minando qual ficará em cada veículo, evitando-se que um motorista use outro veiculo sem ser o que lhe foi predeterminado e avaliar o desempenho de cada um no que diz respeito a manutenção e conser- vação do veiculo; IV - Exigir e fiscalizar a emissão da parte diária de todos os veículos, conferindo-as diariamente; Governo - Waldir Salnador Produção e Honestidade DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 5611-1142 08 V - Manter a oficina mecânica para reparos, recuperação e manutenção preventiva dos veículos da Pre- feitura; VI - Proceder a manutenção dos equi- pamentos da Prefeitura tais como compressores odontológicos, moto res, bombas e outros; VII - Compreendem os serviços de manu tenção: reparos, recuperação, lanternagem, pintura, borracharia, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos; VIII - Fiscalizar a execução dos con- tratos de locação de veiculos e outros equipamentos ligados à Divi são, elaborados pela Procuradoria Juridica, bem como os custos e seus relatórios; IX - Elaborar e remeter à Administra- ção, mensalmente, o controle sobre o consumo de combustiveis, lu- » brificantes, peças e acessórios de cada veículo ou equipamento da Prefeitura. Subseção VI Da Divisão de Portarias Art. 11 - À Divisão de Portarias compete: I - Abrir e fechar as portas do edi- fício-sede da Prefeitura e de outros, de acordo com as instruções recebidas da Administração; II - Executar os serviços de limpeza do prédio da Prefeitura; III - Manter permanente vigilância do prêdio, como tambêm das redes de instalações elétricas e hidrâáuli- cas e das portas de vidros, solicitando os reparos necessários; IV - Controlar e fiscalizar a marca- ção do ponto mecânico feita pelo relógio de ponto; V - Fazer a escala dos rondantes da Prefeitura, informando à Administração e à Divisão de Pessoal sobre a escala e fazer a rotatividade entre os mesmos; VI - Fiscalizar, em comum acordo com a Divisão de Almoxarifado, a distribuição e abastecimento dos ôr- gãos municipais, só permitindo a saida de materiais mediante a apre sentação da "Requisição de Materiais ao Almoxarifado" (RMA); Governo - Waldir Saluador Produção e Honestidade To, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 09 VII - Exigir do funcionário que esti- ver fazendo a distribuição dos materiais a 2a via da RMA devidamen te assinada pelo responsável pela aplicação ou consumo dos mesmos; VIII - Fiscalizar a Portaria do Pátio, controlando a entrada e saida de veículos e pessoas, somente tendo direito de acesso aqueles devidamente autorizados. Seção III Do Departamento de Finanças Art. 12 - O Departamento de Finanças & o órgão que tem por finalidade: I - Executar a política fiscal do Muni cípio, determinando o lançamento de tributos municipais, promover a sua arrecadação, publicar os prazos estabelecidos e decidir em pri- meira instância das reclamações contra o lançamento de tributos mu- nicipais; II - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do orçamento plurianual de investimentos, de acordo com as diretrizes do Prefeito, acompanhando e controlando a execução do orçamento; - III - Cadastrar, lançar e arrecadar as “ receitas municipais e promover a fiscalização tributária; IV - Receber, guardar, aplicar e movi- mentar os dinheiros e outros valores do Município, exercendo fisca- lização sobre os mesmos; V - Programar o pagamento dos compro- missos da Prefeitura, respeitando os prazos prê-estabelecidos e de acordo com as disponibilidades da Prefeitura, além de planejar as despesas frente às receitas municipais; VI - Administrar a divida pública do Municipio; VII - Processar as despesas e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; VIII - Preparar os balancetes, bem co mo o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferi dos para o Municipio por outras esferas governamentais. Governo - Waldir Salnador Produção e Honestidade Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 10 Art. 13 - O Departamento de Finanças compreende: I - Administração; II - Divisão de Contabilidade; III - Divisão de Tributação; IV - Divisão de Tesouraria; V - Divisão de Caixas; VI - Divisão de Patrimônio. PARÁGRAFO ÚNICO - À Administração compete dirigir o Departamento, emitindo atos e normas administrativas, fiscalizando e fazendo com que elas sejam cumpridas, além de registrar, contro- lar e divulgar os atos administrativos no campo de sua competência. Subseção I Da Divisão de Contabilidade Art. 14 - À Divisão de Contabilidade compete: I - Executar os serviços de contabili dade financeira, orçamentária, patrimonial e de custos; II - Elaborar, em conjunto com os de- mais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual do Munici pio e a dos orçamento plurianual de investimentos, enviando-os à Câmara para aprovação dentro dos prazos estipulados por Lei; III - Acompanhar a execução dos orça- mentos anual e plurianual de investimentos, controlando os empenhos e suas respectivas dotações orçamentárias; IV - Controlar e orientar a escritura ção contábil diária, elaborando balancetes mensais da despesa, re- ceita e razão, além de emitir minutas diárias de despesas pagas e receitas arrecadadas; V - Exercer a supervisão funcional de todos os serviços contábeis da administração municipal, de acordo com a legislação vigente, acompanhando-as e informando as altera- ções ocorridas à Administração; VI - Elaborar a prestação de contas do Municipió, enviando-a ao Tribunal de Contas nos prazos estabeleci- dos pela Lei, como tambêm prestar contas de todas as verbas rece- bidas atravês de convênios e controlar a receita e a despesa dos fundos federais, emitindo seus balancetes mensais e anuais; Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade Ros PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 11 VII - Efetuar a conciliação das contas contábeis e dos saldos bancários, solicitando dos agentes responsã- veis pelo dinheiro público todos os comprovantes hábeis de despesas e de receitas; VIII - Efetuar análises dos atos e fa- tos ocorridos, informando e orientando à Administração sobre a si- tuação contábil; IX - Manter e controlar os serviços da divida pública do Município, prestando as devidas informações aos ôrgãos competentes; X - Controlar o registro da despesa orçamentária e extraorçamentária, emitindo empenhos das despesas realizadas e informando a Administração sobre a disponibilidade or- camentária; XI - Elaborar o plano de contas de to- dos os ôrgãos da administração direta e coordenar os da indireta; XII - Solicitar, de todos os órgãos mu nicipais, até o dia 31 de agosto de cada ano, seus programas para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício seguinte; XIII - Cumprir e fazer cumprir o per- é centual contido na Lei Orçamentária para os créditos suplementares; 5 XIV - Fornecer os saldos e dotações orçamentárias, quando solicitados, para fins de licitações e com- pras; XV - Informar diariamente à Administra ção os valores referentes às despesas empenhadas, despesas pagas e a pagar e as receitas arrecadadas, no mês e no exercício; XVI - Acompanhar e informar à Adminis tração, mensalmente e até o dia 20 do mês seguinte, os percentuais de despesas com pessoal civil e com educação e cultura; XVII - Emitir as guias para o recolhi- mento do Pasep e preencher a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), entregando-as dentro dos prazos legais nos órgãos competentes; XVIII - Manter controle permanente pa ra que sejam observadas as especificações constantes do Orçamento Programa do Município e do Plano Plurianual de Investimentos, de acordo com a legislação em vigor; Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 12 XIX - Solicitar da Divisão de Almoxa- rifado o balanço do estoque de materiais existentes em 31 de dezem bro de cada ano, para fins de prestação de contas; xx - Manter e controlar a escrituração contábil dos bens patrimoniais do Município; XXI - Providenciar toda a documenta- ção necessária para fins de empréstimos, sempre que solicitado. Subseção II Da Divisão de Tributação Art. 15 - À Divisão de Tributação compete: I - Fazer cumprir o Código Tributã- rio do Município e as Leis que disciplinam as posturas municipais; II - Promover, por todos os meios, o aumento da arrecadação, coibindo a sonegação e a evasão da receita; III - Efetuar, anualmente ou mensalmen te, conforme o caso, o lançamento dos tributos municipais, preparan do e providenciando a sua arrecadação; IV - Inscrever a divida ativa, promo- ver sua arrecadação amigável ou fornecer os dados necessários à Pro curadoria Jurídica para fins de cobrança judicial; V - Manter o controle das receitas lan çadas, creditando aos contribuintes os pagamentos efetuados e pro- Mm por, de ofício ou por iniciativa dos interessados, a restituição de receitas arrecadadas indevidamente ou em excesso; VI - Acatar as reclamações contra o lançamento de tributos, encaminhando-as ao Diretor de Finanças pa- ra sua análise e atendimento das que forem procedentes; VII - Manter e orientar a fiscalização permanente, com a finalidade de evitar a sonegação e orientar os contribuintes; VIII - Fornecer os dados necessários para a elaboração e expedição de certidões; IX - Preparar e fazer publicar os edi tais e avisos relativos aos tributos municipais, divulgando-os ; X - Registrar os pagamentos efetuados pelos contribuintes, cancelando os respectivos débitos; XI - Promover a baixa da inscrição Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade Ni PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 13 dos contribuintes, desde que por eles solicitados, quando da cessa- ção da atividade tributária. Art. 16 - À Divisão de Tributação compreende o Setor de Cadastro Imobiliário e que tem por finalidade: I - Fazer a inscrição dos contribuin- tes do Imposto Predial e Territorial Urbano, mantendo atualizado os registros sobre cada contribuinte da renda imobiliária; II - Organizar e manter atualizado os documentos sobre cada propriedade imobiliária; III - Manter o registro de procurado- res e de administradores de imóveis do Município; IV - Fornecer dados para a expedição de certidões referentes à renda imobiliária; V - Efetuar o registro das transferên cias de imóveis do Município, inclusive os situados na zona rural de sua competência, fornecendo a Divisão de Tributação os dados re lativos a essas transferências; VI - manter atualizada a planta cadas tral do Município. Subseção III Da Divisão de Tesouraria Art. 17 - À Divisão de Tesouraria compete: I - Elaborar e fornecer, diariamente, à Divisão de Contabilidade, todos os elementos necessários à estru tura contábil relativo ao movimento financeiro; II - Manter em dia a escrituração do movimento financeiro, elaborando todas as minutas referentes a re- cebimentos e pagamentos efetuados pela Prefeitura; III - Organizar e arquivar os documen tos hábeis, mantendo-os em seu poder atê a data para a remessa de- les para as devidas prestações de contas. Subseção IV Da Divisão de Caixas Art. 18 - À Divisão de Caixas compete: Governo - Waldir Saluador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 5611-1142 14 I - Efetuar todos os recebimentos da Prefeitura via caixa, registrando-os e remetendo-os para os devi- dos lançamentos na Contabilidade e Tesouraria; II - Executar os pagamentos dos com- promissos da Prefeitura de acordo com as programações do Diretor de Finanças; III - Conferir e exigir a quitação nos Empenhos e nos documentos fiscais hábeis, registrando-os e remeten- do-os para os devidos lançamentos na Contabilidade e Tesouraria; IV - Emitir os cheques com as devidas cópias, indicando nelas a finalidade e o beneficiário dos mesmos; V - Guardar os valores da Prefeitura ou de terceiros a ela caucionados; VI - Somente emitir as ordens de pa- . gamentos após ter verificado se os materiais ou serviços, adquiri dos e contratados, foram devidamente entregues ou executados. Art. 19 - Fica o Prefeito autorizado, atendendo às conveniências administrativas, criar caixas recebedoras nos bair- ros e nos distritos, subordinados e orientados pelo chefe da Divi são de Caixas. Subseção V - Da Divisão de Patrimônio Art. 20 - À Divisão de Patrimônio compete: I - Registrar e manter o controle de todos os bens patrimoniais da Prefeitura, móveis e imóveis; II - manter controle dos bens patri- moniais por departamento e locais onde os mesmos estão instalados; III - Fazer vistorias permanentes nos setores onde se encontram os bens patrimoniais, analisando seu grau de utilização e conservação, solicitando as reparações que se fize- rem necessárias; IV - Tomar providências administrati- vas necessárias à aquisição ou alienação de bens patrimoniais; V - Promover a arrecadação de rendas provenientes de arrendamentos, aluguéis, alienação ou aforamento de bens patrimoniais; Governo - Waldir Saluador Produção e Honestidade 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 ' 15 VI - Fiscalizar e exigir o cumprimen- to das obrigações contratuais relativas aos bens patrimoniais da Pre feitura. Seção IV Da Procuradoria Jurídica Art. 21 - A Procuradoria Juridica & o ôrgão que tem por finalidade: I - Defender, em juizo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; II - Promover a cobrança judicial da divida ativa do Município e de quaisquer outras dividas que não forem - liquidadas nos prazos legais; III - Redigir projetos de leis, jus- tificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros do- cumentos de natureza jurídica; IV - Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriações, alienações e aquisições de imóveis da Prefeitura; V - Elaborar e assessorar aos demais .ôrgãos da Prefeitura com relação a contratos, em geral; - VI - Participar de inquéritos adminis -trativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; VII - Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de inte resse do Município; VIII - Proporcionar assessoramento jurídico a todos os órgãos da Prefeitura, inclusive procedendo a de- fesa de processos trabalhistas. Seção V Da Assessoria de Planejamento Art. 22 - A Assessoria de Planejamento & o órgão que tem por finalidade: I - Prestar assessoramento ao Prefei- to em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e Governo - Waldir Salnador Produção e Honestidade My PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 16 avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; II - Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como de e- laborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; III - Controlar a execução fisica e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como ava liar seus resultados; IV - estudar e analisar o funcionamen to e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para Oo seu aprimoramento; V - Assessorar na execução da propos- ta orçamentária anual e na do orçamento plurianual de investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito; VI - Promover e assessorar o desen- volvimento econômico atravês de programas de fomento à agricultura, comércio e indústria e orientar a formação de associações, coopera- tivas e outras organizações voltadas para o desenvolvimento econômi- co do Município. Seção VI Do Departamento de Obras Públicas " Art. 23 - O Departamento de Obras Públicas & o órgão que tem por finalidade: I - Executar atividades referentes a elaboração de estudos e projetos de obras públicas municipais com seus respectivos orçamentos; II - Executar atividades relativas à construção e conservação de obras públicas e instalações municipais para a prestação de serviços à comunidade; III - Promover a construção, pavimen tação e conservação de estradas municipais, caminhos públicos e vias urbanas; IV - Promover a execução de trabalhos de topografia indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura e que sejam de interesse da comunidade; Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade NS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 17 V - Fiscalizar o cumprimento de todas as normas legais referentes a construções particulares, zoneamento e loteamento, fazendo cumprir o Código de Postura Municipal; VI - Promover a construção de parques, praças, jardins, prê-moldados e obras públicas, considerando a estêti- ca cultural, urbana e a preservação de um bom ambiente natural; VII - Colaborar com a Procuradoria Ju- ridica no sentido de desapropriações, embargos e ações a serem tomadas para a defesa dos serviços e interesses da comunidade, judicial ou ex- trajudicial. Art. 24 - O Departamento de Obras Públicas compreende: I- Administração; II - Divisão de Estudos e Projetos; III - Divisão de Urbanismo e Obras Públicas; IV - Divisão de Estradas Municipais. PARÁGRAFO ÚNICO - À Administração compete dirigir o Depar tamento, emitindo atos e normas administrativas, fiscalizando e fazen do com que elas sejam cumpridas, além de registrar, controlar e divul gar os atos administrativos no campo de sua competência. Subseção I Da Divisão de Estudos e Projetos Art. 25 - À Divisão deEstudos e Projetos compete: I - Analisar e elaborar estudos e pro jetos concernentes aos serviços e obras de interesse do Município, fa zendo cumprir a legislação municipal e federal relativas ao assunto; II - Supervisionar, coordenar e fisca lizar as obras públicas, assessorando outras no Município, com a fina lidade de preservar o interesse comum dos cidadãos; III - Projetar, orçar e conservar as obras e os patrimônios públicos, fiscalizando a execução e aplicação dos recursos e materiais públicos; IV - Supervisionar, orientar e fis- calizar os projetos de saneamento básico e suas respectivas constru- ções; Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade O) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 18 V - Fiscalizar e orientar todas as obras contratadas a terceiros, fazendo cumprir as normas contratuais; VI - Elaborar as planílhas de custos de todas as obras contratadas ou executadas pela Prefeitura, fiscali- zando e fazendo cumprir as normas legais e contratuais; VII - Emitir alvarás de obras e suas respectivas baixas, fixar numerações e manter o cadastro imobiliário atualizado, arquivando todos os projetos de obras no Município; VIII - Fornecer elementos básicos pa- ra a elaboração da proposta orçamentária do Município, bem como para editais de concorrências públicas, além de fixar diretrizes e orienta ções técnicas suficientes para suas realizações; IX - Assessorar o Departamento de Fi- nanças no sentido de facilitar a cobrança de taxas e contribuições de melhorias, e demais taxas pelos serviços prestados pela Prefeitura na sua competência; X - Vistoriar e fiscalizar obras em geral, instalações mecânicas, depósitos de explósivos e inflamáveis, estabelecimentos de diversões, pedreiras, cascalheiras e areais, com a finalidade de fazer cumprir a Lei e de preservar o bem comum; XI - Assessorar e fornecer dados e e- lementos técnicos inclusive especificações de materiais e projetos, “para a elaboração de licitações públicas, como também para desapro- priações, alienações ou doações. Subseção II Da Divisão de Urbanismo e Obras Públicas Art. 26 - À Divisão de Urbanismo e Obras Públicas compe- te: I - Examinar os projetos de urbanis- mo e Edificações de propriedades públicas e particulares, inclusive subdivisão de terrenos, parcelamentos, greides, arruamentos, fazendo- se cumprir o Código de Obras do Município; II - Emitir parecer técnico para apro vação final da Prefeitura, emitindo-se o Alvará, acompanhando e fisca lizando a construção até que se proceda a respectiva baixa; III - O Alvará de Licença somente de- verã ser emitido após apresentado todos os elementos técúicos de uma asd Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 19 obra, como plantas, projetos elétricos e contra incêndio, croquis de alinhamento, nivelamento, numeração e outros projetos técnicos, em conformidade com o Código de Obras Municipal e legislação federal pertinente, alêm do pagamento das respectivas taxas; IV - manter a fiscalização das obras públicas e particulares, interditando aquelas que não estiverem de acordo com as legislações vigentes; V - manter o arquivo das plantas apro vadas de loteamentos e construções, dos cálculos, emitir os Alvarás de Licença e suas respectivas baixas, emitir a Certidão Numérica e fiscalizar a sua manutenção; VI - Executar e acompanhar as obras públicas que lhe forem destinadas, fiscalizar as contratadas, repa- rar vias e logradouros públicos, executar a manutenção dos prédios públicos municipais, além de zelar pelos equipamentos e ferramentas de trabalho afetas ao Departamento; VII - Elaborar, acompanhar e fiscali zar as obras de saneamento básico e drenagens nas partes que lhe fo rem afetas, preservando sempre o interesse da comunidade; VIII - Classificar e preparar os cus- A tos e as especificações de materiais, processos de construções de « obras públicas, elaborar e atualizar a tabela de preços de serviços ” públicos subordinados ao Departamento, alêm de coordenar as ativida - des das oficinas de carpintaria, pedreiras, prê-moldados, usina de asfalto e outros setores que lhe forem afetos, entrosando-se com os demais órgãos da Prefeitura para seu suprimento; IX - Acompanhar e fiscalizar a capta ção, adução, tratamento e a distribuição de água no Município, ana- lisando todos os serviços elaborados pelo SAAE, preservando sempre o Código de Obras e os interesses sociais da Comunidade; X - Acompanhar e fiscalizar a elabo- ração de projetos de . esgotos sanitários feitos pelo SAAE, como tam bém sua manutenção, reparação e ampliação, respeitando sempre o Cô- digo de Obras do Município. Governo - Waldir Saluador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 20 Subseção III Da Divisão de Estradas Municipais Art. 27 - À Divisão de Estradas Municipais compete: I - Elaborar o plano rodoviário do Município, procedendo revisões periódicas e em comum acordo com o DNER e DER; II - Executar obras de abertura de ruas e estradas, como tambêm executar as obras de artes nas mesmas e promovendo a sua manutenção; III - Dar execução ao plano rodoviã- rio, efetuando e fiscalizando todos os serviços técnicos administra tivos da Divisão como estudos, projetos, especificações, orçamento, locações, construções, reconstruções ou melhoramentos das rodovias municipais; é IV - Elaborar e manter atualizado os cadastros e projetos das estradas municipais. Seção VII Do Departamento de Meio Ambiente Art. 28 - O Departamento de Meio Ambiente & o órgão que tem por finalidade: I - Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais tais como a lim peza pública de vias municipais, dos cemitérios, matadouros, merca- dos e feiras livres, das praças, parques e jardins; II - Administrar o serviço de trân- sito municipal em coordenação com os ôrgãos do Estado; III - Administrar os parques e jar- dins municipais e promover a arborização dos logradouros públicos; IV - Fiscalizar os serviços de utili dades públicas, concedidos ou permitidos pelo Município, mantendo a guarda municipal e a higiene pública. Art. 29 - O Departamento de Meio Am- biente compreende: I - Administração; II - Divisão de Manutenção Municipal; III - Divisão de Limpeza Pública; Governo - Waldir Salnador Produção e Honestidade NS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 21 IV - Divisão de Controle Ambiental. PARÁGRAFO ÚNICO - À Administração compete dirigir o De- partamento, emitindo atos e normas administrativas, fiscalizando e fazendo com que elas sejam cumpridas, alêm de registrar, controlar e divulgar os atos administrativos no campo de sua competência. Subseção I Da Divisão de Manutenção Municipal Art. 30 - À Divisão de Manutenção Municipal compete: I - Executar a manutenção, limpeza e supervisão de cemitérios públicos, do matadouro municipal, dos mer cados e feiras livres e dos parques e praças públicas; II - Executar a manutenção e supervi . são elêtrica de todos os prêdios públicos municipais, inclusive das escolas municipais rurais; III - Efetuar a locação ou liberação de cômodos e áreas livres de sua competência, zelando por seu asseio e conservação, observando e fazendo cumprir as obrigações contratu- ais; IV - Efetuar o registro dos feirantes e instruir os pedidos de licença para a exploração de bancas de co- mércio nas feiras livres e em outras comemorações públicas, execu- tando sua fiscalização e fazendo cumprir o Código de Postura Munici- pal; V - Executar, em comum acordo com o ôrgão estadual competente, os serviços de manutenção e conservação da sinalização de trânsito, incluindo a confecção e colocação de pla cas, pintura de solos, sinais luminosos, além de colaborar na elabo- ração do plano rodoviário municipal; VI - Coordenar e administrar o Mata- douro Municipal, conservando suas instalações e exercer fiscalização para que a legislação vigente seja cumprida; VII - Coordenar, administrar, super- visionar e manter os cemitérios públicos municipais; Governo - Waldir Salsador Produção e Honestidade SF) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 22 VIII - Exercer toda a administração de mercados e feiras livres municipais; IX - Efetuar vistorias e emitir pa- receres sobre instalações especiais ou de emergência tais como depô sitos de explosivos óu imflamáveis, circos, parques de diversões,etc.; X - Proceder a apreensão de animais em vias públicas municipais; XI - Colaborar na elaboração de proje tos de praças e parques públicos e municipais; XII - Promover a arrecadação de ren- das pelos serviços prestados na competência de seu Departamento. Subseção II Da Divisão de Limpeza Pública Art. 31 - À Divisão de Limpeza Pública compete: I - Executar a limpeza em logradou- ros públicos, tais como ruas, praças, parques e jardins; II - Efetuar a coleta de lixo domi- ciliar e nas vias públicas, como tambêm proceder a retirada de en- tulhos; III - Efetuar a varreção e a capina - de ruas e logradouros públicos em geral; IV - Executar a pintura de meio-fio, postes e muros públicos; V - Executar a arborização de ruas, praças e jardins públicos, como também administrar o viveiro muni- cipal de mudas ornamentais, realizando podas, plantio e seleção das espécies florais e essências vegetais. Subseção III Da Divisão de Controle Ambiental Art. 32 - À Divisão de Controle Ambiental compete: I - Elaborar, administrar, manter e fiscalizar, no âmbito municipal, as medidas necessárias destinadas à preservação de áreas verdes e da higiene pública; II - Efetuar o controle de meio am- biente tais como controle de nascentes, de queimadas, de degradação Governo - Waldir Saluador Produção e Honestidade “) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 us, do solo, de desmatamento e outros, exercendo a fiscalização para a preservação do meio ambiente; III - Efetuar a fiscalização e a eli- minação de quaisquer fontes de poluição que prejudiquem a saúde e o bem-estar da população; IV - Executar a fiscalização, conser- vação e limpeza de córregos, rios e encostas no Município; V - Fiscalizar e controlar a poluição industrial; VI - Exercer o controle do meio ambien te em geral,fazendo fiscalizações permanentes com a finalidade de se fazer cumprir o Código de Postura Municipal e legislações federais pertinentes. Seção VIII Do Departamento de Educação Art. 33 - O Departamento de Educação & o órgão que tem por finalidade: I - Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios dos planejamentos federal e estadual da educação, subme- tendo-os para aprovação da Secretaria de Educação do Estado de Mi- nas Gerais; II -Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino de 19 e 29 graus, com a finalidade de tornar mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à Educação, além de prestar contas dos mesmos; III - Desenvolver programas de orien- tação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, visando aprimorar a qualidade do ensino; IV - Adotar um calendário anual esco lar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Muni- cípio, levando em conta fatores de ordem climática e econômica; V - Executar programas que objetivem elevar o nivel de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programag de desenvolvimento de recursos huma- Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 24 nos de responsabilidade do Estado e da União; VI - Planejar, administrar e super- visionar o sistema educacional da rede municipal em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal; VII - Promover campanhas junto à co- munidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola, combater a evasão, a repetência e todas as causas do baixo rendimen- to dos alunos, atravês de aperfeiçoamento do ensino e da assistência ao aluno; VIII - Manter toda a rede escolar Mu- nicipal, preferencialmente às zonas rurais, principalmente as de bai xa densidade demográfica ou de difícil acesso, criando meios de radi cação de professores na zona rural, dando-lhes todas as condições de trabalho, alêm de orientar, incentivar e administrar a merenda esco- lar distribuida gratuitamente às escolas, devendo estas serem sôli- das e nutritivas; IX - Celebrar, mediante autorização do Prefeito, convênios com o Estado, a União ou Entidades Privadas, tanto para escolas municipais como outras localizadas no Município, seja para merenda escolar ou para manutenção em geral da rede esco- lar; X - Fiscalizar e realizar serviços de - assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obri- gatoriedade escolar; XI - Desenvolver programas no campo do ensino em geral, alêm de promover cursos de alfabetização de jo- vens e adultos, de treinamento profissional, de acordo com as neces- sidades locais de mão-de-obra; XII - manter atualizada a documentação necessária e as demais informações educacionais, realizando pesqui- sas e estudos tendo em vista os problemas do Município no setor, pro movendo medidas de aproveitamento racional de recursos humanos exis- tentes, incentivando treinamento e cursos de aperfeiçoamento, atua- lização e habilitação de pessoal administrativo e docente. Governo - Waldir Saloador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 25 Art. 34 - O Departamento de Educação compreende: I - Administração; II - Divisão de Assistência Educacio- III - Divisão de Orientação e Supervi IV - Biblioteca Pública Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - À Administração compete dirigir o Departa mento, emitindo atos e normas administrativas, fiscalizando e fazen do com que elas sejam cumpridas, alêm de registrar controlar e di - vulgar os atos administrativos no campo de sua competência. Subseção I Da Divisão de Assistência Educacional Art. 35 - À Divisão de Assistência Educacional compete: I - Promover o constante aprimoramen to dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de en sino, procurando elevar os níveis de eficiência e do rendimento es- colar; II - Centralizar a ação de coleta e manipulação de dados necessários ao sistema educacional, entrosando com as demais entidades coletoras de dados, públicas e particulares, existentes nas áreas educacional e cultural para o enriquecimento e atualização das informações e de documentações do Órgão Municipal; III - Adequar a rede fisica escolar municipal, promover e incentivar sua manutenção e recuperação, bem como sua expansão na medida do necessário, elaborando e submetendo à Administração um relatório semestral das atividades do órgão; IV - Promover e incentivar pesquisas educacionais, acompanhando publicações especializadas sobre a edu- cação, bem como a divulgação de pesquisas nesta área e manter uma a- tualizada documentação de natureza têcnica e cientifica sobre a edu- cação; V - Prestar toda assistência ao edu- cando, em colaboração com o corpo docente e supervisores de ensino, entrosando-se com a comunidade para promover e incentivar a educação, Governo - Waldir Salsador Produção e Honestidade 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 26 visando a divulgação e sensibilização da obrigatoriedade e importân cia da vida escolar e com o funcionamento no preceito constitucio - nal; VI - Promover, coordenar, executar e supervisionar a distribuição da merenda escolar como tambêm o mate- rial didático e uniformes aos alunos mais carentes; VII - Promover e supervisionar cam- panhas educativas de higiene, sáude, nutrição e comportamento soci- al; VIII - Promover e coordenar reuniões periódicas entre os pais e mestres, mantendo contato permanente com os pais dos alunos mais carentes. Subseção II Da Divisão de Orientação e Supervisão Art. 36 - À Divisão de Orientação e Supervisão compete: I - Orientar as unidades escolares sobre a estrutura e o funcionamento do ensino de 19 grau, observan- do a legislação vigente e as normas baixadas pelos Conselhos de Edu cação Federal e Estadual e pela Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais; II - Orientar e supervisionar as ati vidades educacionais dos estabelecimentos de ensino; III - Elaborar programas e promover, a partir das necessidades crescentes, a habilitação, o treinamento e o aperfeiçoamento dos recursos humanos, tendo .em vista a melhoria e a evolução do ensino; IV - Prestar informações e dar assis tência aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, orientan- do-os em seus planos de trabalho; V - Entrosar-se com a Delegacia Re- gional de Ensino e Unidades Escolares para a elaboração de curricu- los, adaptações de programas, organização do calendário escolar, pre enchimento de quadros de classe e elaboração do regimento escolar; VI - Orientar aos docentes e respon- sáveis por unidades escolares quanto à aplicação de métodos, têcni- cos e procedimentos didáticos adequados; Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade ND PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 27 VII - Avaliar o trabalho administra- tivo e pedagógico dos estabelecimentos de ensino, visando a eficiên cia e a unidade de ação. PARÁGRAFO ÚNICO - As normas estabelecidas neste artigo se re ferem à rede escolar municipal, podendo se estender às demais unida- des de esnino do Municipio mediante convênio assinado entre as par- tes. Subseção III Da Biblioteca Pública Municipal Art. 37 - À Biblioteca Pública Municipal compete: - I - Requisitar, classificar, catalo- gar, guardar e conservar os livros, revistas, gravuras, folhetos e - quaisquer outras publicações de interesse geral; II - Manter e organizar os serviços de bibliografia e de referência; III - Organizar e manter atualizado o catágolo dicionário; IV - Manter a vigilância permanente na sala de leitura, preservando o silêncio na mesma; V - Realizar periodicamente o tomba - mento do acervo da Biblioteca; VI - Promover campanhas educativas vi sando estimular a frequência e o gosto pela leitura; VII - Supervisionar e fiscalizar o ser viço de emprêstimo de livros e outros materiais. Seção IX Do Departamento de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo Art. 38 - O Departamento de Cultura, Esportes, Lazer e Turis mo ê o órgão que tem por finalidade: I - Promover o desenvolvimento cultu- ral do Município atravês do estímulo ao cultivo das ciências, das ar tes e letras, dos esportes, do lazer e do turismo; II - Proteger o patrimônio cultural histórico, artístico e natural do Município, além de incentivar e Governo - Waldir Saluador Produção e Honestidade qe PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 28 proteger o artista e o artesão; III - Promover, com regularidade, a execução de programas culturais, recreativos e esportivos de inte- resse da população, como tambêm promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza cientifica ou sócio-econômica; IV - Documentar as artes populares, organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal, a Casa de Cul tura e outras dependências públicas da ârea cultural; V - Zelar para o cumprimento do ca- lendário anual de atividades culturais elaborado pelo Departamento; VI - Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade, incentivando e apoiando as práti- cas esportivas e culturais do Município. Art. 39 - O Departamento de Cultura, Esportes, Lazer e Tu- rismo compreende: I - Administração; II - Divisão de Cultura e Turismo; III - Divisão de Esportes e Lazer; PARÁGRAFO ÚNICO - À Administração compete dirigir o Departa- mento, emitindo atos e normas administrativas, fiscalizando e fazen- do com que elas sejam cumpridas, além de registrar, controlar e di- vulgar os atos administrativos no campo de sua competência. Subseção I Da Divisão de Cultura e Turismo Art. 40 - À Divisão de Cultura e Turismo compete: I - Elaborar e acompanhar o plano das atividades culturais e turísticas pertinentes ao Município; II - Articular-se permanentemente com os veículos de informações, imprensa escrita, falada e de televisão, com a finalidade de promover a ampla divulgação dos empreendimentos culturais e turísticos programados; III - Elaborar e divulgar atraves da imprensa, todos os acontecimentos da administração pública e outros assuntos de interesse da comunidade, efetuando sua distribuição de Governo - Waldir Saluador Produção e Honestidade y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 29 forma gratuita. IV - Elaborar e divulgar de todas as formas, materiais de incentivo à vinda de turistas ao Município; V - Elaborar e divulgar planos de ação cultural de interesse do Município; VI - Elaborar o calendário anual das programações civicas e culturais e de outras comemorações, respeitan do as tradições históricas locais. Subseção II Da Divisão de Esportes e Lazer Art. 41 - À Divisão de Esportes e Lazer compete: I - Promover atividades esportivas no Municipio em suas diversas modalidades, entrosando-se e colaborando com as associações e em comum acordo com as ligas desportivas consti tuídas; II - Administrar, controlar e fiscali zar as praças esportivas municipais, zelando pela sua conservação e manutenção, solicitando dos órgãos competentes a sua recuperação sem pre que necessário; III - Promover e programar competições e intercâmbios para motivar a comunidade à prática de atividades fi- sicas e esportivas junto às entidades e associações locais; Iv - Fazer respeitar o calendário ofi cial para as competições esportivas como atração turística; V - Promover e proporcionar eventos de dazer como: ruas de recreios, passeios cicliísticos e outros even- tos de interesse da comunidade; VI - Entrosar-se com órgãos congêne- res do Estado e da União visando a obtenção de recursos para a cons- trução, manutenção e desenvolvimento do esporte e do lazer no Munici pio. Seção X Do Departamento de Saúde Art. 42 - O Departamento de Saúde & o órgão que tem por fina lidade: Governo - Waldir Saluador Produção e Honestidade SY PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 30 I - Promover o levantamento dos pro- blemas de saúde da população do Município, com a finalidade de iden tificar as causas e combater as doenças com eficácia; II - Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimen to dos serviços de assistência mêédico-social e de defesa sanitária do Municipio; III - Administrar as unidades de saú de pertencentes e custeadas pela Prefeitura, colaborando com as de mais existentes no Município, promovendo o atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socorros imediatos, inclusive marca ções de consultas e encaminhamento de pacientes a outros centros de saúde fora do Município, principalmente quando os recursos médicos locais forem insuficientes; IV - Promover e executar programas de assistência médico-odontolôgica nas escolas municipais e nas esta duais conveniadas, inclusive nos distritos; vV - Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária, campanhas e vacinações em massa, principalmente em casos de surtos epidêmicos; VI - Promover a realização de cursos de preparação ou aperfeiçoamento da mão-de-obra necessária às ativi - dades de órgão, estimulando a adoção de medidas que possam ampliar a qualidade e o mercado de trabalho local; Art. 43 - O Departamento de Saúde compreende: I - Administração; II - Divisão Médica; III - Divisão Odontológica; IV - Divisão de Ações Básicas de Saúde. PARÁGRAFO ÚNICO - À Administração compete dirigir o De- partamento, emitindo atos e normas administrativas, fiscalizando e fazendo com que elas sejam cumpridas, além de registrar, controlar e divulgar os atos administrativos no campo de sua competência. Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 31 Subseção I Da Divisão Médica Art. 44 - À Divisão Médica compete: I - Prestar assistência médica a toda população do Município, inclusive dos distritos e sem qualquer dis- criminação; II - Fazer o encaminhamento de pa- cientes a outros centros de saúde, no Município ou fora dele, prin- cipalmente quando os recursos médicos locais forem insuficentes, in clusive pedidos de exames complementares, bem como os retornos que se fizerem necessários; III - Efetuar a distribuição de me - dicamentos patronizados e mediante receita médica, devendo manter sempre um estoque mínimo desses medicamentos; IV - Manter e executar um laboratório de análises clinicas; V - Desenvolver e fiscalizar a vigi - lância sanitária e epidemiológica no Município; VI - manter plantão quando julgar con veniente, como tambêm manter e efetuar serviços de enfermagem em ge- - ral nas unidades de saúde pública municipal; VII - Incentivar e promover treinamen - tos para capacitação e reciclagem de todos os profissionais do Departa mento; VIII - Promover a integração do servi ço municipal de saúde com órgãos federal e estadual e com outras uni- dades de saúde do Município para melhor gerenciamento e andamento de suas atividades. Subseção II Da Divisão Odontológica Art. 45 - À Divisão Odontológica compete: I - Elaborar e acompanhar o desenvol- vimento do Programa de Odontologia do Município; II - Incentivar e implantar novos con sultórios, principalmente nas escolas do Município e de acordo com as necessidades; Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade MY PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 -142 FONE: 5611 32 III - Promover ações preventivas, cu- rativas e educativas na área de sua competência, elaborando o plane- jamento da atenção odontológica; IV - Proceder todos os atendimentos de emergência, tanto em crianças, como em adultos. Subseção III Da Divisão de Ações Básicas de Saúde Art. 46 - À Divisão de Ações Básicas de Saúde compete: I - Executar e acompanhar todos os programas de saúde previstos pelo Ministêrio da Saúde no que se re- fere à sua implantação e seu desenvolvimento; II - Promover a saúde de fato, incen- tivando aspectos educativos e preventivos, promovendo a restauração da saúde, além de incentivar a pesquisa e o ensino; III - Trabalhar em conjunto com to- dos os ôrgãos e entidades municipais para promover e divulgar ações básicas de saúde; IV - Promover e acompanhar o atendi- mento psicológico e psiquiátrico, formando grupos de saúde, alêm de procurar desenvolver melhores técnicas de saúde convenientes à po- pulação; V - Elaborar, acompanhar e divulgar ações básicas de Nutrição e assessorar na elaboração da merenda es- colar. Seção XI Do Departamento de Ação Social Art. 47 - O Departamento de Ação Social & o órgão que tem por finalidade: I - Elaborar, coordenar, executar e a valiar as políticas sociais do Município junto à Prefeitura; II - Receber os necessitados que pro- curam a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabivel; III - Pronunciar sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município relativas a subvenções e au- Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade MY PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 33 xilios, controlando suas aplicações quando concedidas; IV - Analisar e coordenar a conces- são de auxílios financeiros em caso de pobreza extrema ou outros de emergência quando forem decididamente comprovados; V - Elaborar programas ligados às con dições habitacionais do Município, com a finalidade de procurar so- luções para os problemas de habitação popular; VI - Dar assistência ao menor abando- nado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais ligados ao problema, além de auxiliar os carentes e os ido- sos; VII - Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuarem no campo da promoção social; VIII - Orientar a comunidade, atravês das associações comunitárias de bairros, como escolherem e definirem as obras e serviços prioritários e de interesse coletivo a serem rei- vindicadas junto à Prefeitura, como tambêm lhes orientarem sobre ati- vidades a serem praticadas nas associações. Art. 48 - O Departamento de Ação Social compreende: I - Administração; II - Divisão de Ação Comunitária; III - Divisão de Programas de Benefi- cios; IV - Divisão de Atendimento Familiar. = : PARÁGRAFO ÚNICO - À Administração compete dirigir o Departamento, emitindo atos e normas administrativas, fiscalizando e fazendo com que elas sejam cumpridas, além de registrar, controlar e divulgar os atos administrativos no campo de sua competência. Subseção I Da Divisão de Ação Comunitária Art. 49 - À Divisão de Ação Comunitária compete: I - Incentivar e orientar a formação de diferentes associações comunitárias para atuarem no campo da pro moção social, em coordenação com o projeto conjunto de ação comuni- Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade JP PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 34 tária da Prefeitura; II - Assessorar e orientar as ativi- dades diárias das associações comunitárias de bairros, propondo so- luções para os problemas levantados pelas mesmas; III - Identificar todas as associa- ções de prestação de serviços sociais à comunidade, buscando a me- lhoria de seu funcionamento e incentivando a sua expansão; IV - Definir normas e critérios de atenção às associações comunitárias, atravês de seu projeto conjun- to; V - Executar seus trabalhos a partir das propostas votadas e encaminhadas pelas associações; VI - Elaborar e executar projetos de saúde e de horticultura em comum acordo com os demais órgãos da Pre feitura e outros, estaduais e federais, para o desenvolvimento dos interesses comunitários do Município; VII - Elaborar, coordenar, executar e supervisonar o Projeto Vaca Mecânica, efetuando uma distribuição coerente e sem discriminação de seus produtos resultantes; VIII - Apoiar o Serviço de Obras So- ciais - SOS, fazendo triagens e orientando sobre suas atividades, sempre que necessário. * Subseção II Da Divisão de Programas de Benefícios Art. 50 - À Divisão de Programas de Benefícios compete: I - Elaborar estudos sócio-econômi- cos perante à população para fins de benefícios e serviços sociais junto à Prefeitura ou a outras entidades estaduais ou federais, alêm de fiscalizar pela sua correta aplicação. II - Efetuar entrevistas e triagens de pessoas que deverão receber auxílios tais como despesas com pas sagens, cartórios, exames especializados, auxílio funeral e outros; III - Elaborar trabalhos junto aos funcionários da Prefeitura para a realização de programas de benefi cios tais como cesta básica, horta comunitária e outros; Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade MY PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 5611-1142 35 IV - Executar programas de esclareci mentos através de palestras e reuniões sobre planejamento familiar, alcoolismo.,etc.; V -— Assessorar a Caixa de Assistência dos Servidores Municipais de Itabirito - CASEMI, principalmente na firmação de convênios; VI - Conceder passes especiais para idosos com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos, para uso no âmbito municipal. Subseção III Da Divisão de Atendimento Familiar Art. 51 - À Divisão de atendimento familiar compete: I - Promover contatos com lideres comunitários com a finalidade de esclarecimento de quais são suas prioridades sociais; II - Organizar trabalhos educativos como palestras e reuniões, principalmente para a orientação de crian - ças e adolescentes; III - Efetuar visitas domiciliares e esclarecer sobre o planejamento familiar, promovendo encaminhamentos; IV - Fazer atendimentos individual e familiar, sempre que for solicitado; V - Organizar e executar trabalhos em grupos com a finalidade de combater a violência, o abuso sexual, o alcoolismo e a criminalidade. Governo - Waldir Saloador Produção e Honestidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 36 Seção XII Dos Órgãos Autônomos Art. 52 - Os Órgãos Autônomos que compõem a Organização Administrativa da Prefeitura reger-se-ão por Leis e Regulamento pró- prios. PARÁGRAFO ÚNICO - Os ôrgãos Autônomos estão sujeitos à orientação e supervisão do Prefeito ou de outros órgãos da Administra- ção por ele nomeado e sem prejuizo das normas previstas na legislação pertinente. CAPÍTULO IV Da Implantação da Estrutura Administrativa da Prefeitura Art. 53 - A estrutura administrativa prevista na presen- te Lei entrará em funcionamento a partir do dia 19 de janeiro de 1991, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de re- cursos orçamentários; Art. 54 - A partir de 19 de janeiro de 1991, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas funções correspondem às fun- - ções dos órgãos implantados pela presente Lei, ficarão automaticamente “extintos. CAPÍTULO V Das Disposições Finais Art. 55 - Ficam garantidos os direitos de todos os fun- cionários públicos, adquiridos anteriormente à aprovação desta Lei. Art. 56 - A Prefeitura darã atenção especial ao treina- mento dos servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades finan- ceiras do Município e das conveniências dos serviços, frequentar cur- sos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento. Art. 57 - As repartições municipais deverão funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração, inclusive pa ra a elaboração da proposta orçamentária anual e a do orçamento pluria nual de investimentos, de acordo com as diretrizes do Executivo Mu- Governo - Waldir Salnador Produção e Honestidade 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ' MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 5611-1142 à 37 nicipal. Art. 58 - Os responsáveis pelos ôrgãos municipais deverão manter a disciplina, fazendo com que os horários legais e as normas atribuídas ao setor sejam cumpridas, alêm de incumbir-se dos testes de seleção para admissão do pessoal de seu Departamento. Art. 59 - Os responsáveis pelos órgãos municipais deverão adotar medidas de aproveitamento racional dos recursos humanos exis- tentes, devendo os mesmos coordenarem a ação conjunta de suas unida- des administrativas. Art. 60 - Os chefes de divisões deverão emitir relatórios periódicos sobre suas atividades, encaminhando-os a sua Administra- E ção, que por sua vez deverá emitir relatórios sobre as atividades do Departamento, remetendo-os ao Prefeito. Art. 61 - Os responsáveis pelos órgãos municipais deverão propor ou sugerir a celebração, prorrogação ou rescisão de convêni- os, contratos, acordos ou ajustes com o Estado, a União ou com Enti dades Públicas ou Privadas, para o bom desempenho de obras ou servi cos municipais e de interesse da população. me Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 19 de janeiro de 1991, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de dezembro de 1990. WALDIR SILVA S OR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VÂNIA A ECIDA ANTUNES CHEFE DE GABINETE Governo - Waldir Salvador Produção e Honestidade | DIVISÃO DE UI d E OBRAS PÚBLICAS | DIVISÃO DE ESTRADAS "MUNICIPAIS | DIVISÃO DE MANUTENÇÃO MUNICIPAL DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DIVISÃO DE “CONTROLE AMBIENTAL DIVISÃO DE (ASSISTÊNCIA ED 0 E: e DIVISÃO DE Eu ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DIVISÃO DE CULTURA E TURISMO Divisão DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE OivISÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DIVISÃO DE PROGRAMAS) DE BENEFÍCIOS DivisÃO DE ATENDIMENTO FAMILIAR o [o] » > [74 E. ú E; Eu u 30 QOLNINVLEVIIA ILNIISAY OIIW 30 OLNINVLHVAIA 3a OLNINVLHVSIA 1vIDOS OVDY | 30 QLNINVLHVAIG voIauAr od vuNIOUA br OLNINVIINVTIA 30 VvisOSSaSSV DiviSÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO DIVISÃO DE TRANSPORTES DiviSÃO PE PORTARIAS DIVISÃO DE TESOURARIA SINTNCY NINVLEVAIIA SVÍNVNIA 30 OLNINVLIVAIA OLI3II4A 0a aLInNiavo E, 0113454 a