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norma nº 4515/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4515 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDenomina “Mirante Edivaldo Alberto Lima” o mirante localizado entre a João Gualberto de Lemos e a Rua Marechal Floriano, ao lado da residência de nº 558 desta última, no Bairro Matozinhos, no Município de Itabirito/ MG.
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LEI Nº 4515, de 06 de março de 2026. 
 
Denomina “Mirante Edivaldo Alberto Lima” o mirante 
localizado entre a João Gualberto de Lemos e a Rua 
Marechal Floriano, ao lado da residência de nº. 558 
desta última, no Bairro Matozinhos, no Município de 
Itabirito/ MG. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominado como: “Mirante Edivaldo Alberto Lima”, o mirante localizado 
entre a João Gualberto de Lemos e a Rua Marechal Floriano, ao lado da residência de nº. 
558 desta última, no Bairro Matozinhos, entre as coordenadas: 20º15’15"S e 43º48’28"W, 
no Município de Itabirito. 
Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a devida 
comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos 
que se fizerem necessários. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de março de 2026. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAPA DE LOCALIZAÇÃO 

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