| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4515 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Denomina “Mirante Edivaldo Alberto Lima” o mirante localizado entre a João Gualberto de Lemos e a Rua Marechal Floriano, ao lado da residência de nº 558 desta última, no Bairro Matozinhos, no Município de Itabirito/ MG. |
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LEI Nº 4515, de 06 de março de 2026. Denomina “Mirante Edivaldo Alberto Lima” o mirante localizado entre a João Gualberto de Lemos e a Rua Marechal Floriano, ao lado da residência de nº. 558 desta última, no Bairro Matozinhos, no Município de Itabirito/ MG. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado como: “Mirante Edivaldo Alberto Lima”, o mirante localizado entre a João Gualberto de Lemos e a Rua Marechal Floriano, ao lado da residência de nº. 558 desta última, no Bairro Matozinhos, entre as coordenadas: 20º15’15"S e 43º48’28"W, no Município de Itabirito. Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de março de 2026. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL MAPA DE LOCALIZAÇÃO