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norma nº 4516/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4516 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDenomina Ruas: Rua Pau Brasil, Avenida das Videiras, Rua Alva, Rua do Cipó, Rua Taormina; Rua Estrela da Manhã, Rua Angelim, Rua Verona, no Loteamento Boulevard - Bairro Caquende, neste Município.
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LEI Nº 4516, de 06 de março de 2026. 
 
Denomina Ruas: Rua Pau Brasil, Avenida das Videiras, 
Rua Alva, Rua do Cipó, Rua Taormina; Rua Estrela da 
Manhã, Rua Angelim, Rua Verona, no Loteamento 
Boulevard - Bairro Caquende, neste Município. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam denominadas as ruas existentes no Loteamento Boulevard, Bairro Caquende, 
neste Município, conforme os incisos abaixo e de acordo com as coordenadas geográficas que 
integram a presente Lei: 
I – a via localizada entre as coordenadas geográficas 20°15'17.3"S 43°45'55.2"W passa a 
denominar-se Rua Pau Brasil; 
II – a via localizada entre as coordenadas geográficas 20°15'15.3"S 43°45'38.1"W passa a 
denominar-se Avenida das Videiras; 
III – a via localizada entre as coordenadas geográficas 20°15'23.1"S 43°45'44.8"W passa a 
denominar-se Rua Alva; 
IV – a via localizada entre as coordenadas geográficas 20°15'19.2"S 43°45'38.4"W passa a 
denominar-se Rua do Cipó; 
V – a via localizada entre as coordenadas geográficas 20°15'19.6"S 43°45'40.7"W passa a 
denominar-se Rua Taormina; 
VI – a via localizada entre as coordenadas geográficas 20°15'18.1"S 43°45'45.6"W passa a 
denominar-se Rua Estrela da Manhã; 
VII – a via localizada entre as coordenadas geográficas 20°15'20.9"S 43°45'44.3"W passa a 
denominar-se Rua Angelim; 
VIII – a via localizada entre as coordenadas geográficas 20°15'25.6"S 43°45'44.5"W passa a 
denominar-se Rua Verona. 
Art. 2º - O Poder Executivo determinará a instalação das respectivas placas de identificação 
e providenciará a comunicação desta Lei ao SAAE, à CEMIG, às empresas de telefonia, aos 
Correios e aos demais órgãos competentes. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de março de 2026. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAPA DE LOCALIZAÇÃO 

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