| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1962 |
| Date | 1962-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre desconto de 20%. Fica concedido desconto de 20%, sobre o imposto de indústrias e profissões, aos contribuintes que pagarem, de uma só vez, o total de seus impostos, até o dia 31 de de maio do corrente exercício. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO - nen tio? LEI Nº 427 Dispõe sobre desconto de 20%: O Povo do Município de Itabirito, por seus repre- sentantes na Camara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: art. 1º - Fica concedido no corrente exeficício ; em carater excepcional, a partir de 2 de maio de 1962, o des conto de 20% (vinte por cento) sobre o imposto de indústrias e profissoes, aos contribuintes que pagarem, de uma só vez, o total de seus impostos, até o dia 31 de maio do corrente & xorcício, $ 1º - Os contribuintes que já efetuaram o paga- mento total do imposto de indústrias e profissoes, relativa- mente ao exercicio de 1962, sem gozar do desconto de que tra ta esta lei, ficam com direito à restituição de 10% (dez por cento) sobre a importancia paga. art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na deta de sua publicação. prefeitura Municipal de Ttabirito, 13 de julho de 1962. prefeito Municipal 4 IRA! Secretária "ad-hoc!