| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1962 |
| Date | 1962-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de tributos. |
| native_id | 4072 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO mas 467 Jud nº 423 Dispõe adbre isenção de tributos O Povo do Nunicípio de Itabirito, por seus representantes na Climara, decretou O eu, es Sou nono, sanciono a seguinte leis Axto 2º — A aquisição de propriedsãe rurel de áreas não sue perior a 50 (cinquenta) hectares, quando realizeda através de fle nancicmento concedido pela Carteira de Colonização do Banco &s Tras oilçõeão (UOLON) fica iconte do impôsto de transuíssão "Inter-vi- vos"o arte 2º - À isonão do que trate esta 1oi será reconhecida pelo Prafeito Municipal, independentenento de procesco ou quaise quer formalidades, no prazo de 3 (três) dias, sinplesmento em fas ce à comunicação que lho fará o tabelião ou oficial do registro de que vai ser Fommalisado o ato de transfarôncia da propriedade, devendo esca comunicação indicer sumirionente os nomes das partes contratantes, & GCenominação, lozalização, confrontações e drea do imóvel q ser transferido. Arte 3º - Bota lei entrará em vigor ns datas de sua publicação revogados ag disposições em contrário. Prefeitura Nunicipal de Itabirito, 14 de abril às 1962. Proteito|Nunicipad see! rio