br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 424/1962

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 424 / 1962
Date 1962-07-03
EmentaConcede isenção de imposto de Transmissão "Inter vivos".
native_id4075

Originating matéria

matéria 21263 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LiI Nº 424
Concede isenção de impôsto de
Transmissão "Inter-vivos".
O Povo do Nunicípiô de Itabirito, por seus represen-
tantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin
te leis
Art. 1º - O impõôsto sôbre transmissão de propriedade
imóvel “Inter-vivos" não incide sôbre a primeira aquisição de
casa própria para sua residência, feita por associado do Insti-
tuto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a
té o limite de seu seguro facultativo.
Art. 2º - A isenção prevista no artigo anterior será
reconhecida mediante requerimento ao Prefeito Municipal, acompa
nhaão de certidões negativas dos cartórios de registro de imó-
veis da situação dos bens a serem adquiridos, assim como decla-
ração do adquirente, com firma reconhecida, de que não é propri
etário de imóvel em outra localidade e de que não gozou anteri-
ormente de favor idêntico, e ainda certidão de sua inscrição no
IPSENG e da importância de seu seguro facultativo.
Art. 3º - Revogadas as disposiçês em contrário, en-
trará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura lunicipal de Itabirito, 3 de julho de
1962.
Prefeito Municipal
Secretária "ad-hoc"

open original →