| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1962 |
| Date | 1962-07-03 |
| Ementa | Concede isenção de imposto de Transmissão "Inter vivos". |
| native_id | 4075 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LiI Nº 424 Concede isenção de impôsto de Transmissão "Inter-vivos". O Povo do Nunicípiô de Itabirito, por seus represen- tantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin te leis Art. 1º - O impõôsto sôbre transmissão de propriedade imóvel “Inter-vivos" não incide sôbre a primeira aquisição de casa própria para sua residência, feita por associado do Insti- tuto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a té o limite de seu seguro facultativo. Art. 2º - A isenção prevista no artigo anterior será reconhecida mediante requerimento ao Prefeito Municipal, acompa nhaão de certidões negativas dos cartórios de registro de imó- veis da situação dos bens a serem adquiridos, assim como decla- ração do adquirente, com firma reconhecida, de que não é propri etário de imóvel em outra localidade e de que não gozou anteri- ormente de favor idêntico, e ainda certidão de sua inscrição no IPSENG e da importância de seu seguro facultativo. Art. 3º - Revogadas as disposiçês em contrário, en- trará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura lunicipal de Itabirito, 3 de julho de 1962. Prefeito Municipal Secretária "ad-hoc"