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norma nº 4518/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4518 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a recomposição anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, contratados, comissionados, pensionistas e inativos da Administração Direta e Indireta (SAAE), dos subsídios dos agentes políticos e equiparados, conselheiros tutelares, profissionais de enfermagem, profissionais da educação, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Poder Executivo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
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LEI Nº 4518, de 17 de março de 2026. 
Dispõe sobre a recomposição anual dos 
vencimentos dos servidores públicos efetivos, 
contratados, comissionados, pensionistas e 
inativos da Administração Direta e Indireta (SAAE), 
dos subsídios dos agentes políticos e equiparados, 
conselheiros tutelares, profissionais de 
enfermagem, profissionais da educação, Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de 
Combate às Endemias (ACE) do Poder Executivo 
do Município de Itabirito, em conformidade com o 
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá 
outras providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I – DA RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA CARREIRA GERAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO (EXCETO PROFISSIONAIS 
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL), GUARDA MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO, AGENTES 
POLÍTICOS E EQUIPARADOS, CONSELHEIROS TUTELARES, INATIVOS E 
PENSIONISTAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição geral 
nos termos do art. 91, da Lei Municipal nº 3912, de 18 de julho de 2023, a partir de 1º de 
março de 2026, aos vencimentos base dos servidores públicos efetivos, contratados e 
comissionados da Administração Direta e Indireta (SAAE), dos subsídios dos agentes 
políticos e equiparados da Administração Direta e Indireta (SAAE) do Poder Executivo do 
Município de Itabirito e dos Conselheiros Tutelares, com o escopo de preservar o valor 
aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário. 
§1º - Para o cumprimento do disposto no caput do artigo 1º, será aplicado o percentual 
de recomposição de 3,9% (três vírgula nove porcento) considerando a base de correção 
pelo INPC acumulado no intervalo compreendido entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025. 
§2º - A recomposição geral constante do caput do art. 1º se estende aos servidores 
inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal. 
CAPÍTULO II – DA RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ENSINO 
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a atualizar os vencimentos dos profissionais 
do magistério da rede pública municipal de ensino, conforme definições estabelecidas na 
PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, do Governo Federal, com aplicação 
de percentual de recomposição de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) a partir de 1º de 
março de 2026. 
Parágrafo Único - Aos demais profissionais constantes no Plano de Cargos e 
Vencimentos da Educação não contemplados no art. 2º desta lei, será aplicado o índice 
previsto no art. 1º, §1º desta lei. 
CAPÍTULO III – DA ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS INICIAIS DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a atualização dos vencimentos 
base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias 
(ACE), com efeitos retroativos a 1º janeiro de 2026, com base no salário-mínimo reajustado, 
nos termos do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 e do piso salarial 
nacional da categoria, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022 e no art. 
22 da Lei Municipal nº 3.890/2023. 
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
consignadas ao orçamento de 2026, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de março de 2026. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXOS 
RECOMPOSIÇÃO ANUAL DE VENCIMENTOS 
ANO 2026 

















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