| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4518 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, contratados, comissionados, pensionistas e inativos da Administração Direta e Indireta (SAAE), dos subsídios dos agentes políticos e equiparados, conselheiros tutelares, profissionais de enfermagem, profissionais da educação, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Poder Executivo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4518, de 17 de março de 2026. Dispõe sobre a recomposição anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, contratados, comissionados, pensionistas e inativos da Administração Direta e Indireta (SAAE), dos subsídios dos agentes políticos e equiparados, conselheiros tutelares, profissionais de enfermagem, profissionais da educação, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Poder Executivo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I – DA RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CARREIRA GERAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO (EXCETO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL), GUARDA MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO, AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS, CONSELHEIROS TUTELARES, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição geral nos termos do art. 91, da Lei Municipal nº 3912, de 18 de julho de 2023, a partir de 1º de março de 2026, aos vencimentos base dos servidores públicos efetivos, contratados e comissionados da Administração Direta e Indireta (SAAE), dos subsídios dos agentes políticos e equiparados da Administração Direta e Indireta (SAAE) do Poder Executivo do Município de Itabirito e dos Conselheiros Tutelares, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário. §1º - Para o cumprimento do disposto no caput do artigo 1º, será aplicado o percentual de recomposição de 3,9% (três vírgula nove porcento) considerando a base de correção pelo INPC acumulado no intervalo compreendido entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025. §2º - A recomposição geral constante do caput do art. 1º se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II – DA RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ENSINO Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a atualizar os vencimentos dos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, conforme definições estabelecidas na PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, do Governo Federal, com aplicação de percentual de recomposição de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) a partir de 1º de março de 2026. Parágrafo Único - Aos demais profissionais constantes no Plano de Cargos e Vencimentos da Educação não contemplados no art. 2º desta lei, será aplicado o índice previsto no art. 1º, §1º desta lei. CAPÍTULO III – DA ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS INICIAIS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a atualização dos vencimentos base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), com efeitos retroativos a 1º janeiro de 2026, com base no salário-mínimo reajustado, nos termos do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 e do piso salarial nacional da categoria, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022 e no art. 22 da Lei Municipal nº 3.890/2023. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas ao orçamento de 2026, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de março de 2026. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL ANEXOS RECOMPOSIÇÃO ANUAL DE VENCIMENTOS ANO 2026