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norma nº 4519/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4519 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDenomina a Sede da Guarda Civil Municipal como “Sede Dr. João Batista de Freitas Carvalho”, a edificação localizada à Avenida dos Inconfidentes, nº. 185, no Bairro Agostinho Rodrigues, no Município de Itabirito/ MG.
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LEI Nº 4519, de 18 de março de 2026. 
 
Denomina a Sede da Guarda Civil Municipal como “Sede 
Dr. João Batista de Freitas Carvalho”, a edificação 
localizada à Avenida dos Inconfidentes, nº. 185, no Bairro 
Agostinho Rodrigues, no Município de Itabirito/ MG. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominada a Sede da Guarda Civil Municipal como: “Sede Dr. João 
Batista de Freitas Carvalho”, a edificação localizada à Avenida dos Inconfidentes, nº. 185, 
no Bairro Agostinho Rodrigues, entre as coordenadas: 20º14'43"S e 43°48'02"W, no 
município de Itabirito. 
Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a devida 
comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos 
que se fizerem necessários. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de março de 2026. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAPA DE LOCALIZAÇÃO 

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