| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4521 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre diretrizes para promoção de espaços destinados à exposição e comercialização de produtos voltados às pessoas com Diabetes em eventos custeados pelo Poder Público Municipal. |
| native_id | 4105 |
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Tall ITABIRITO LEI Nº 4521, de 23 de março de 2026. Dispõe sobre diretrizes para promoção de espaços destinados à exposição e comercialização de produtos voltados às pessoas com diabetes em eventos custeados pelo Poder Público municipal. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Município incentivará e promoverá medidas para ampliar a oferta de espaços destinados à exposição e comercialização de produtos adequados às pessoas com diabetes nos eventos custeados pelo Poder Público. 8 1º- Areserva prevista no caput aplica-se a feiras, eventos gastronômicos, culturais, esportivos, artesanais e quaisquer outras atividades públicas que disponibilizem espaços de venda ou exposição. 8 2º - A seleção dos expositores deverá priorizar produtores locais e empreendedores individuais que comercializem produtos adequados às necessidades de pessoas com diabetes. SE: hitps://c ipm.com.br/p3b96bedc98169 Art. 2º - Para fins desta Lei, consideram-se produtos destinados às pessoas com diabetes aqueles que atendam às necessidades específicas relativas ao controle glicêmico, compreendendo: |. alimentos classificados como zero açúcar, sem adição de açúcar, dietéticos ou especialmente desenvolvidos para pessoas com diabetes; 'O FOI ASSINADO EM: 23/03/2026 16:25 -03:00 -03 à PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACES Il. insumos e materiais utilizados no monitoramento da glicemia, incluindo fitas, E lancetas e dispositivos correlatos; 3 Ill. equipamentos relacionados ao manejo da diabetes, tais como glicosímetros, p sensores contínuos de glicose e acessórios, é IV. produtos e serviços voltados à educação em saúde, prevenção de complicações e promoção do bem-estar da pessoa com diabetes. Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de março de 2026. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO.MG.GOV.BR