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norma nº 4521/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4521 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre diretrizes para promoção de espaços destinados à exposição e comercialização de produtos voltados às pessoas com Diabetes em eventos custeados pelo Poder Público Municipal.
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Tall ITABIRITO
LEI Nº 4521, de 23 de março de 2026.
Dispõe sobre diretrizes para promoção de espaços
destinados à exposição e comercialização de produtos
voltados às pessoas com diabetes em eventos
custeados pelo Poder Público municipal.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município incentivará e promoverá medidas para ampliar a oferta de
espaços destinados à exposição e comercialização de produtos adequados às pessoas
com diabetes nos eventos custeados pelo Poder Público.
8 1º- Areserva prevista no caput aplica-se a feiras, eventos gastronômicos, culturais,
esportivos, artesanais e quaisquer outras atividades públicas que disponibilizem espaços
de venda ou exposição.
8 2º - A seleção dos expositores deverá priorizar produtores locais e
empreendedores individuais que comercializem produtos adequados às necessidades de
pessoas com diabetes.
SE: hitps://c ipm.com.br/p3b96bedc98169
Art. 2º - Para fins desta Lei, consideram-se produtos destinados às pessoas com
diabetes aqueles que atendam às necessidades específicas relativas ao controle
glicêmico, compreendendo:
|. alimentos classificados como zero açúcar, sem adição de açúcar, dietéticos ou
especialmente desenvolvidos para pessoas com diabetes;
'O FOI ASSINADO EM: 23/03/2026 16:25 -03:00 -03
à PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACES
Il. insumos e materiais utilizados no monitoramento da glicemia, incluindo fitas, E
lancetas e dispositivos correlatos; 3
Ill. equipamentos relacionados ao manejo da diabetes, tais como glicosímetros, p
sensores contínuos de glicose e acessórios, é
IV. produtos e serviços voltados à educação em saúde, prevenção de complicações e
promoção do bem-estar da pessoa com diabetes.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de março de 2026.
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

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