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norma nº 4522/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4522 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Orgulho Autista” no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Itabirito/ MG, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho.
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al ITABIRITO
LEI Nº 4522, de 23 de março de 2026.
Institui o “Dia Municipal do Orgulho Autista” no
calendário oficial de eventos e datas comemorativas do
Município de Itabirito/ MG, a ser celebrado anualmente
no dia 18 de junho.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Orgulho Autista no calendário oficial de
eventos e datas comemorativas do Município de Itabirito/ MG, a ser celebrado anualmente
no dia 18 de junho.
Art. 2º - O Dia Municipal do Orgulho Autista tem como objetivos:
|. Promover a conscientização da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista
(TEA), desmistificando preconceitos e estereótipos;
Il. Celebrar a neurodiversidade, reconhecendo e valorizando as características e
contribuições únicas das pessoas autistas para a sociedade;
Hll. Incentivar o respeito, a aceitação e a inclusão plena das pessoas autistas em todos
os âmbitos da vida social, educacional e profissional;
IV. Fomentar o debate e a criação de políticas públicas voltadas para a garantia dos
direitos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas autistas e suas famílias;
V. Estimar a participação ativa da comunidade autista e de suas organizações
representativas nas discussões e ações relacionadas à data.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE: hitps://c jpm.com.br/p6c90935764391
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 23/03/2026 16:24 -03:00 -03
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de março de 2026.
Assinado elatronicamente por:
ELIO DA MATA SANTOS:*="479176"*
*ee479.176.0*
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
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AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO,MG.GOV.BR

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