| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4522 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Orgulho Autista” no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Itabirito/ MG, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho. |
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al ITABIRITO LEI Nº 4522, de 23 de março de 2026. Institui o “Dia Municipal do Orgulho Autista” no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Itabirito/ MG, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Orgulho Autista no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Itabirito/ MG, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho. Art. 2º - O Dia Municipal do Orgulho Autista tem como objetivos: |. Promover a conscientização da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), desmistificando preconceitos e estereótipos; Il. Celebrar a neurodiversidade, reconhecendo e valorizando as características e contribuições únicas das pessoas autistas para a sociedade; Hll. Incentivar o respeito, a aceitação e a inclusão plena das pessoas autistas em todos os âmbitos da vida social, educacional e profissional; IV. Fomentar o debate e a criação de políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas autistas e suas famílias; V. Estimar a participação ativa da comunidade autista e de suas organizações representativas nas discussões e ações relacionadas à data. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE: hitps://c jpm.com.br/p6c90935764391 ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 23/03/2026 16:24 -03:00 -03 Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de março de 2026. Assinado elatronicamente por: ELIO DA MATA SANTOS:*="479176"* *ee479.176.0* Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL EE ribqea jo] AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO,MG.GOV.BR