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norma nº 4524/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4524 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de alvará ou autorização prévia para a realização de carreatas natalinas no Município de Itabirito e dá outras providências.
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TA
PREFEITURA
ITABIRITO
LEI Nº 4524, de 23 de março de 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de alvará ou
autorização prévia para a realização de carreatas
natalinas no Município de Itabirito e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a obrigatoriedade de
obtenção de alvará ou autorização prévia emitida pelo órgão municipal competente para
a realização de carreatas natalinas.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se carreatas os deslocamentos
organizados de veículos automotores, em grupo, com finalidade comemorativa, festiva ou
similar.
Art. 3º - A exigência alvará ou autorização prévia, aplica-se às carreatas realizadas
no período natalino, compreendendo eventos alusivos ao Natal, ao final do ano e a
atividades temáticas típicas dessa época, que utilizem vias públicas municipais e possam
impactar o trânsito, a ordem pública, o sossego ou a segurança da população.
Art. 4º - O alvará ou autorização prévia deverá ser solicitado pelo responsável legal
pelo evento, com antecedência mínima a ser definida em regulamento, devendo conter,
dentre outras exigências:
I. identificação do responsável pela carreata;
Il. data, horário previsto de início e término;
Ill. itinerário a ser percorrido;
IV. estimativa do número de veículos participantes.
Art. 5º - O Município, por meio de seus órgãos competentes, poderá estabelecer
condições, restrições ou ajustes ao itinerário e ao horário da carreata, com o objetivo de:
I. garantir a segurança viária e dos participantes,
Il. preservar a ordem pública;
Ill. minimizar transtornos ao trânsito e aos moradores;
IV. assegurar o cumprimento da legislação de trânsito e das normas ambientais e de
sossego público.
Art. 6º - A concessão do alvará não dispensa o cumprimento das normas previstas
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como das demais legislações federais, estaduais e
municipais aplicáveis.
Art. 7º - A realização de carreata natalina sem a devida autorização poderá ensejar
a adoção, pelo Poder Público Municipal, das medidas administrativas cabíveis, nos termos
da legislação vigente, sem prejuízo de outras providências legalmente previstas.
ESSE este DOCUMENTO FOI ASSINADO EM): 23/03/2026 16:23 -03:00 -03
a PARA CONFERI IA DO SEU CONTEUDO ACESSE: hitps://c.jpm.com bripecb9b1199636f
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AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO.MG.GOV.BR
of ITABIRITO
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que entender
necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de março de 2026.
al ELIG DA MATA SANTOS "47517 [ol
2479.1760"
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
BN este DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 23/03/2028 16:23 -03:00 -03
2 PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: hitps://c jpm.com bripecb9b1199638
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