br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 4525/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4525 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui diretrizes municipais para a proteção, convivência e preservação de animais silvestres e não domésticos no território do Município, e dispõe sobre ações educativas e preventivas.
native_id4109

Originating matéria

matéria 20690 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Tel ITABIRITO
LEI Nº 4525, de 23 de março de 2026.
Institui diretrizes municipais para a proteção,
convivência e preservação de animais silvestres e
não domésticos no território do Município, e dispõe
sobre ações educativas e preventivas.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município, diretrizes municipais para a
proteção, convivência e preservação de animais silvestres e não domésticos, com foco na
proteção da fauna, na educação ambiental e na convivência segura entre seres humanos
e animais.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se animais não domésticos aqueles
pertencentes à fauna silvestre nativa ou exótica, terrestre ou aquática, conforme definição
da legislação ambiental vigente.
Art. 3º - São princípios das diretrizes instituídas por esta Lei:
I. o respeito à vida e à integridade da fauna;
Il. a preservação do equilíbrio ambiental;
Ill. a prevenção de maus-tratos, captura, comércio e manutenção irregular de animais
silvestres;
IV. a educação ambiental como instrumento de proteção da fauna;
V. a convivência segura e responsável entre pessoas e animais não domésticos.
Es FOI ASSINADO EM: 23/03/2026 17:54 -03:00 -03
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: hitps7/c.ipm.com.bripe7c1816697ea2
Art. 4º - Constituem diretrizes para a atuação municipal, no âmbito desta Lei:
|. incentivar ações educativas sobre a importância da fauna silvestre para o equilíbrio
ambiental;
Il. orientar a população quanto à conduta adequada em situações de avistamento de
animais silvestres;
Ill. promover a conscientização sobre os riscos e ilegalidades da captura, criação ou
comércio de animais silvestres;
IV. estimular a proteção de habitats naturais localizados no território municipal,
V. incentivar a comunicação entre a população e os órgãos ambientais competentes;
VI. orientar a população quanto às penalidades previstas na legislação ambiental
vigente aplicáveis às condutas que configurem infrações contra a fauna silvestre.
ElGKAE ESTE DOCUME;
Ei
Art. 5º - O Poder Executivo poderá, observada a conveniência administrativa, adotar,
dentre outras, as seguintes ações de caráter educativo e preventivo:
I. promover campanhas educativas e informativas sobre a fauna silvestre;
Il. divulgar canais oficiais para denúncia de crimes ambientais relacionados à fauna;
Il. incentivar parcerias com órgãos ambientais, instituições de ensino, universidades e
organizações da sociedade civil;
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO,MG.GOV.BR
EA ABIRITO
Iv. apoiar ações de educação ambiental nas escolas municipais, respeitada a legislação
educacional.
Art. 6º - As ações decorrentes desta Lei deverão ser realizadas sem criação de
cargos, funções, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias, podendo ser
utilizados meios institucionais e recursos já existentes.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de março de 2026.
.
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado eletronicamente por;
ELIO DA MATA SANTOS:**"479176**
eee 479.176-+*
ElekÃE] este DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: TUO32026 17:54 03:00 03
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE: hitps://c.ipm.com.bripe7c1816697ea2
E e
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

open original →