| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1962 |
| Date | 1962-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre gratificação de Natal. |
| native_id | 4121 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 464 Dispoe sobre gratificação de Natal O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis: Art, 1º - Fica instituida a Gratificação de Natal para os funcionários, extranumerários, operários e inativos da Prefeitura. $ 1º - 4 Gratificação de Natal corresponderá a um décimo (1/10) do vencimento ou salário percebido no mês de dezembro de cada ano, excetuados adicionais e abono de família, 8 2º - O servidor municipal receberá ainda, para cada de pendente, o valor da gratificação mencionado no parágrafo primeiro dêste artigo, $ 3º - Consideram-se dependentes a espósa e os filhos me nores de 14 anos. Arte 2º - Q servidor solteiro, sendo filho único e arrimo de família, terá direito à gratificação sobre os irmãos menores de 1 anos que vivam sob sua dependência economáca. Art. 3º - A Gratificação de que trata o art. 1º desta lei será paga até o dia 22 de dezembro. Arte 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos gdicisrais para o pagamento da Gratificação de Natal, tbem como, se necessário, contrair empréstimo bancário para tal fim. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta lei em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de dezembro de 1962 Prefeito Municipal —e eme eee em a eae ra mm mi Secretário.