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← Itabirito (MG)

norma nº 464/1962

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 464 / 1962
Date 1962-12-18
EmentaDispõe sobre gratificação de Natal.
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matéria 21502 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 464
Dispoe sobre gratificação de Natal
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis:
Art, 1º - Fica instituida a Gratificação de Natal para os
funcionários, extranumerários, operários e inativos da Prefeitura.
$ 1º - 4 Gratificação de Natal corresponderá a um décimo
(1/10) do vencimento ou salário percebido no mês de dezembro de cada
ano, excetuados adicionais e abono de família,
8 2º - O servidor municipal receberá ainda, para cada de
pendente, o valor da gratificação mencionado no parágrafo primeiro
dêste artigo,
$ 3º - Consideram-se dependentes a espósa e os filhos me
nores de 14 anos.
Arte 2º - Q servidor solteiro, sendo filho único e arrimo
de família, terá direito à gratificação sobre os irmãos menores de 1
anos que vivam sob sua dependência economáca.
Art. 3º - A Gratificação de que trata o art. 1º desta lei
será paga até o dia 22 de dezembro.
Arte 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os
créditos gdicisrais para o pagamento da Gratificação de Natal, tbem
como, se necessário, contrair empréstimo bancário para tal fim.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta lei em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de dezembro de 1962
Prefeito Municipal
—e eme eee em a eae ra mm mi
Secretário.

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