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← Itabirito (MG)

norma nº 484/1963

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 484 / 1963
Date 1963-06-07
EmentaAutoriza a tomada de ações.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 484
Autoriza a tomada de ações
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis:
Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir a-
ções da CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERAIS S.A (CEMIG) ou de suas sub-
sidiárias.
arte 2º - O numerário destinado à aquisição destas ações se-
rá o produto das cotas do impósto único que tocar ao Município, na forma
da Lei, ficando as cotas do imposto único vinculadas às aquisições das
ações a que se refere esta Lei,
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar quai
quer expedientes necessários à efetivação dos fins desta Lei.
Arte 4º - Fica estabelecido que as ações da CENTRAIS ELETRIC!
DE MINAS GERAIS, SA. (CEMIG) ou de suas subsidiárias, assim adquiridas,sc
rão intransferíveis e que os dividendos das mesmas reverterão em novas a-
coes das referidas empresas de energia elétrica.
art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es
ta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 7 de junho de 1963
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