| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 1963 |
| Date | 1963-06-07 |
| Ementa | Autoriza a tomada de ações. |
| native_id | 4138 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 484 Autoriza a tomada de ações O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis: Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir a- ções da CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERAIS S.A (CEMIG) ou de suas sub- sidiárias. arte 2º - O numerário destinado à aquisição destas ações se- rá o produto das cotas do impósto único que tocar ao Município, na forma da Lei, ficando as cotas do imposto único vinculadas às aquisições das ações a que se refere esta Lei, Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar quai quer expedientes necessários à efetivação dos fins desta Lei. Arte 4º - Fica estabelecido que as ações da CENTRAIS ELETRIC! DE MINAS GERAIS, SA. (CEMIG) ou de suas subsidiárias, assim adquiridas,sc rão intransferíveis e que os dividendos das mesmas reverterão em novas a- coes das referidas empresas de energia elétrica. art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es ta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 7 de junho de 1963 A cana ÃAÃds Sh prEriEmO / de ;