| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1963 |
| Date | 1963-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre prazos para pagamentos de tributos. |
| native_id | 4144 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 15 rio , 4] ) LEI Nº 490 Dispoe sôbre prazos para pagamento de tributos 0 Povo do Município de Itabirito, por seus re- presontantos ha Camara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a se- guinte leis: art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a prorrogar os prazos para pagamento de tributos, previstos na lei nº 380, de 25 - 3 - 61, sempre que esta providencia se fizer neces- sárias m Ê art. 2º - Revogam-se as disposiçoes em contra- rio, entrando esta 1ei em vigor na data de sua publicação. prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de julho de 1963, Q SA tAlA- € | PREREITO V , Duliinia Ni chiau sá ! SECRETÁRIA ! AD /(* HOC