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← Itabirito (MG)

norma nº 494/1963

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 494 / 1963
Date 1963-08-06
EmentaDispõe sobre abono de família.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO o
YEN US 3
LEI Nº 494
Dispõe sobre abono de família
O Povo do Município de Itabirito, por seus re-
presentantes na Camara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a sesuin-
te lei: E é
Arto 1º - A todo funcionário público municipal e
ao extra-numerário ativos conceder-se-á abono de família na forma dese
ta lei: ” E ”
1) pela esposa, desde que nao exerça funçao remunerada;
2) por filho menor de 21 anos;
3) por filho inválido ou mentalmente incapaz;
4) por filha solteira, maior de 21 anos, que não tiver pro-
fissão lucrativa;
5) por filho estudante que frequentar curso secundário, mé-
dio ou superior em estabelecimento de ensino oficial ou particular fis
calizado pelo Governo, e que não exerça atividade lucrativa, até a ida
de de 24 anos,
Parárrefó único - Compreendem-se como filhos, para fins de
te artigo, os de qualquer condição, os enteados e os adotivos.
Arte 28 - Quando o pai a a mae forem funcionários
ativos e viverem em comum, o abono de família será pago aquele que tis
ver maior vencimentos
$ 1º - Se não viverem em comum, será pago ao que
tiver os dependentes sob sua guarda,
$ 2º - Se ambos os tiverem, será concedido a um e
outro dos pais; de acordo com a distribuição dos dependentes,
Arte 3º - ho pai e à mãe equiparamese o padrasto,
a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRI!
Art. 4º - O abono de família não está sujeito a qual -
quer impósto ou taxa, mas servirá de base para qualquer contribuição
em folha, inclusive para fins de previdência social,
Arte 5º - O abono de família será pago, ainda, nos ca-
sos em que o funcionário deixar de perceber vencimentos, remuneração ou
proventos ça
Arte 6º - A concessão do abono de que trata esta lei se
fará a requerimento do interessado, diricido ao Prefeito, instruído con
os seguintes documentos:
a) certidão de casamento;
b) prova de identidade da esposas
e) certidão de nascimento de cada filho;
à) atestado de vida, fornecido pela Delegacia de Políci
e) prova de que o dependente maior de 21 anos vive sob
às expensas do funcionário ou extranumerário, e não tem renda própria :
fornecida por autoridade judiciária,
Parágrafo único = Esta prova documental será exigida o
renovada anualmente, independente de qualquer notificação,
Arte 7º - A concessão dos favores referidos nesta lei
será feita a partir da data em que o requerimento der entrada ma Prefei
tura, acompanhado das provas exigidas,
Art. 8º - Fica modáficada a forma de pagamento de abono
de família percentual de 7% (sete por cento), instituíia pela Lei nº45
de 22-10-49, para abono fixo de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), por à
pendente. ,
Paragrafo único - O abono fixo de Cr$1.000,00 (hum mil
cruzeiros), por dependente, prevalecerá para abonos requeridos a parti:
da vigência desta lei, j
Arte 9º - Revogam-se as disposições em contrário, bntrar
do esta lei em vigor na data de sua publicação. AN :
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRHIO
Prefeitura Municipal de Itabirito, € de agosto de 1963
4 AAA AAA
PREPRITO |
N
o Dna dE
SECRETÁRIO.

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