| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4530 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade” no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências. |
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LEI Nº 4530, de 26 de março de 2026. Institui a “Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade” no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Itabirito, a “Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho, em consonância com o Dia Mundial do Meio Ambiente. Art. 2º - A Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade tem como objetivos: I. estimular a conscientização da população quanto à preservação do meio ambiente e ao uso racional dos recursos naturais; II. promover ações educativas que incentivem a sustentabilidade, a reciclagem, o descarte correto de resíduos sólidos e a conservação da água; III. envolver escolas, associações comunitárias, entidades ambientais, empresas e cidadãos em atividades de educação ambiental; IV. apoiar iniciativas locais que promovam o cuidado com áreas verdes, nascentes, matas, rios e patrimônio natural do Município; V. fortalecer práticas sustentáveis em espaços públicos, privados e comunitários. Art. 3º - As ações da Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade não acarretarão custos adicionais ao Poder Executivo, devendo ser realizadas mediante: I. utilização da estrutura já existente na rede municipal de ensino, unidades ambientais, praças, parques e espaços comunitários; II. participação voluntária de servidores municipais, profissionais da área ambiental, educadores, lideranças comunitárias e cidadãos; III. parcerias com instituições de ensino, organizações ambientais, empresas e entidades da sociedade civil; IV. divulgação das ações por meio dos canais oficiais já existentes. Art. 4º - Durante a Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade poderão ser promovidas, dentre outras, as seguintes atividades: I. palestras, oficinas e rodas de conversa sobre sustentabilidade, reciclagem e preservação ambiental; II. mutirões comunitários de limpeza, revitalização de áreas verdes e ações de cuidado com nascentes; III. concursos educativos e culturais nas escolas sobre práticas ambientais; IV. visitas orientadas a áreas de preservação e unidades de reciclagem; V. campanhas de consumo consciente e uso adequado da água e energia. Art. 5º - A Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de março de 2026. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL