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norma nº 4530/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4530 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaInstitui a “Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade” no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências.
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LEI Nº 4530, de 26 de março de 2026. 
 
Institui a “Semana Municipal da Educação Ambiental 
e Sustentabilidade” no âmbito do Município de 
Itabirito e dá outras providências. 
 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Itabirito, a “Semana Municipal da Educação 
Ambiental e Sustentabilidade”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de 
junho, em consonância com o Dia Mundial do Meio Ambiente. 
Art. 2º - A Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade tem como 
objetivos: 
I. estimular a conscientização da população quanto à preservação do meio ambiente 
e ao uso racional dos recursos naturais; 
II. promover ações educativas que incentivem a sustentabilidade, a reciclagem, o 
descarte correto de resíduos sólidos e a conservação da água; 
III. envolver escolas, associações comunitárias, entidades ambientais, empresas e 
cidadãos em atividades de educação ambiental; 
IV. apoiar iniciativas locais que promovam o cuidado com áreas verdes, nascentes, 
matas, rios e patrimônio natural do Município; 
V. fortalecer práticas sustentáveis em espaços públicos, privados e comunitários. 
Art. 3º - As ações da Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade 
não acarretarão custos adicionais ao Poder Executivo, devendo ser realizadas mediante: 
I. utilização da estrutura já existente na rede municipal de ensino, unidades ambientais, 
praças, parques e espaços comunitários; 
II. participação voluntária de servidores municipais, profissionais da área ambiental, 
educadores, lideranças comunitárias e cidadãos; 
III. parcerias com instituições de ensino, organizações ambientais, empresas e 
entidades da sociedade civil; 
IV. divulgação das ações por meio dos canais oficiais já existentes. 
Art. 4º - Durante a Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade 
poderão ser promovidas, dentre outras, as seguintes atividades: 
I. palestras, oficinas e rodas de conversa sobre sustentabilidade, reciclagem e 
preservação ambiental; 
II. mutirões comunitários de limpeza, revitalização de áreas verdes e ações de cuidado 
com nascentes; 
III. concursos educativos e culturais nas escolas sobre práticas ambientais; 
IV. visitas orientadas a áreas de preservação e unidades de reciclagem; 
V. campanhas de consumo consciente e uso adequado da água e energia. 
Art. 5º - A Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade fica incluída 
no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de março de 2026. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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