| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4531 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Institui diretrizes para a proteção, segurança e valorização dos ciclistas no Município e dá outras providências. |
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LEI Nº 4531, de 26 de março de 2026. Institui diretrizes para a proteção, segurança e valorização dos ciclistas no Município e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município, diretrizes para a proteção, segurança e valorização dos ciclistas, reconhecendo a bicicleta como meio legítimo de esporte, lazer e mobilidade. Art. 2º - São diretrizes desta Lei: I. promover a convivência segura entre ciclistas, pedestres e veículos automotores; II. incentivar ações educativas voltadas à segurança dos ciclistas e ao respeito no trânsito; III. estimular o uso responsável dos espaços públicos compartilhados; IV. orientar quanto às boas práticas de circulação, sinalização e prevenção de acidentes envolvendo ciclistas. Art. 3º - O Poder Executivo poderá, sem geração de novas despesas, utilizar campanhas educativas, sinalização já existente e ações de orientação para divulgar os direitos e deveres dos ciclistas, bem como medidas de segurança no uso da bicicleta. Art. 4º - O Município poderá apoiar e incentivar iniciativas comunitárias, grupos de ciclistas e ações educativas, desde que sem ônus adicional ao erário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de março de 2026. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL