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norma nº 4531/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4531 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaInstitui diretrizes para a proteção, segurança e valorização dos ciclistas no Município e dá outras providências.
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LEI Nº 4531, de 26 de março de 2026. 
 
Institui diretrizes para a proteção, segurança e 
valorização dos ciclistas no Município e dá outras 
providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município, diretrizes para a proteção, 
segurança e valorização dos ciclistas, reconhecendo a bicicleta como meio legítimo de 
esporte, lazer e mobilidade. 
Art. 2º - São diretrizes desta Lei: 
I. promover a convivência segura entre ciclistas, pedestres e veículos automotores; 
II. incentivar ações educativas voltadas à segurança dos ciclistas e ao respeito no 
trânsito; 
III. estimular o uso responsável dos espaços públicos compartilhados; 
IV. orientar quanto às boas práticas de circulação, sinalização e prevenção de acidentes 
envolvendo ciclistas. 
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, sem geração de novas despesas, utilizar 
campanhas educativas, sinalização já existente e ações de orientação para divulgar os 
direitos e deveres dos ciclistas, bem como medidas de segurança no uso da bicicleta. 
Art. 4º - O Município poderá apoiar e incentivar iniciativas comunitárias, grupos de 
ciclistas e ações educativas, desde que sem ônus adicional ao erário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de março de 2026. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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