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norma nº 524/1963

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 524 / 1963
Date 1963-12-23
EmentaDispõe sobre descaracterização de bens de uso comum do povo e autoriza doação.
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roms
PREFEITURA MUNICIPAL De ITABIR a
(NUS d>
LEI Nº 524
Dispõe sôbre decaracterização de bens de uso comum do povo
e autoriza doação.
O Povo do Município de Itabirito, por seus
representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a sem
guinte leis
Arte 1º - O terreno situado na Vila Bação ,
do Patrimônio Municipal, com a área de 2.027,25 m2 (dois mil e vinte e
sete metros o vinte e cinco centímetros quadrados), passa a ser de do-
mínio privado do Município, observadas as confrontações do "croquis" am
néxo, que fica fazendo parte integrante desta lei,
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal auto-
rizada a doar ao Estado de Minas Gerais, para nêle ser construído pre-
dio escolar, um terreno pertencente ao Patrimônio, situado na Vila Ba-
ção, com a área de 2.027,25 m2 (dois mil e vinte e sete metros e vinte
e cinco centímetros quadrados).
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autori -
zado a ebrir crédito adicional para atender a despesas de escrituras,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em con-
trários entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de de»
zembro de 1963.
es: PEDIA
Prefeito Municipal
v
secretário.

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