| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1963 |
| Date | 1963-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre descaracterização de bens de uso comum do povo e autoriza doação. |
| native_id | 4187 |
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roms PREFEITURA MUNICIPAL De ITABIR a (NUS d> LEI Nº 524 Dispõe sôbre decaracterização de bens de uso comum do povo e autoriza doação. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a sem guinte leis Arte 1º - O terreno situado na Vila Bação , do Patrimônio Municipal, com a área de 2.027,25 m2 (dois mil e vinte e sete metros o vinte e cinco centímetros quadrados), passa a ser de do- mínio privado do Município, observadas as confrontações do "croquis" am néxo, que fica fazendo parte integrante desta lei, Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal auto- rizada a doar ao Estado de Minas Gerais, para nêle ser construído pre- dio escolar, um terreno pertencente ao Patrimônio, situado na Vila Ba- ção, com a área de 2.027,25 m2 (dois mil e vinte e sete metros e vinte e cinco centímetros quadrados). Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autori - zado a ebrir crédito adicional para atender a despesas de escrituras, Art. 4º - Revogam-se as disposições em con- trários entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de de» zembro de 1963. es: PEDIA Prefeito Municipal v secretário.