| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1963 |
| Date | 1963-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 4188 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO HI IEI Nº 525 Dispõe sôbre desapropriação de imóvel e dá outras providên- cias. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin te leis : Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pú = biica, para o fim de desapropriação em juizo ou fora dêle, um terreno d propriedade de Herdeiros de Avelina Pereira Lima, situado na Vila Baçã nêste Município, e iledindo 2.027,25 m2 (dois mil, vinte e sete metros vinte e cinco centímetros quadrados). Parágrafo único - O imóvel a ser desapropr do destinar-se-á à construção de prédio escolar. Art. 2º - A área, as divisas e as confront ções do imóvel a que se refere o artigo 1º constam da planta anexa, que constituirá parte integrente desta lei. Arte 3º - Fica decretada e declarada a urgí cia da desapropriação a que se refere o art. 1º, ABte 4º - Para atender à despesa com a des: propriação referida no arte 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado 4 abrir os créditos necessários. Art. 5º - Revogam-se as disposições em con trário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de de zembro de 1963, (atado. Proto Municipal Dyoleea Sanratánia.