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norma nº 525/1963

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 525 / 1963
Date 1963-12-23
EmentaDispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
HI
IEI Nº 525
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel e dá outras providên-
cias.
O Povo do Município de Itabirito, por seus
representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin
te leis :
Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pú =
biica, para o fim de desapropriação em juizo ou fora dêle, um terreno d
propriedade de Herdeiros de Avelina Pereira Lima, situado na Vila Baçã
nêste Município, e iledindo 2.027,25 m2 (dois mil, vinte e sete metros
vinte e cinco centímetros quadrados).
Parágrafo único - O imóvel a ser desapropr
do destinar-se-á à construção de prédio escolar.
Art. 2º - A área, as divisas e as confront
ções do imóvel a que se refere o artigo 1º constam da planta anexa, que
constituirá parte integrente desta lei.
Arte 3º - Fica decretada e declarada a urgí
cia da desapropriação a que se refere o art. 1º,
ABte 4º - Para atender à despesa com a des:
propriação referida no arte 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado 4
abrir os créditos necessários.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em con
trário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de de
zembro de 1963,
(atado.
Proto Municipal
Dyoleea
Sanratánia.

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