| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1963 |
| Date | 1963-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 4191 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRHO LEI Nº 528 Dispõe sôbre desapropriação de imóvel e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica declarada de utilidade públi- ca, para o fim de ser desapropriada em juizo ou fora delê, uma área de terreno de propriedade do Sr. João Cezário Braga, situada à rua Sete de Setembro, nesta cidade e medindo 52 (cinquenta e dois) me - tros de comprimento por 1 (um) metro de largura. Parggrafo único - A área a ser desapropriada de destinará a passagem da nova rêde -adúltorado manancial da Carioc Art. 2º - A área, as divisas e as confronta - ções do imóvel a que se refere o artigo anterior constam da planta a néxa, que constituirá parte integrante desta lei. Art. 3º - Tica decretada e declarada a urgên- cia da desapropriação a que se refere o artigo 1º. Art. 4º - Para atender a despesa com a desa - propriação de que se trata a presente lei fica o Poder Executivo au- torizado a abrir os créditos especiais necessários. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrá rio, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de deze Ç AS tie P refeito Municipal y ERR Es E bro de 1963.