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norma nº 528/1963

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 528 / 1963
Date 1963-12-23
EmentaDispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRHO
LEI Nº 528
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus
representantes na Câmara decretou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte leis
Art. 1º - Fica declarada de utilidade públi-
ca, para o fim de ser desapropriada em juizo ou fora delê, uma área
de terreno de propriedade do Sr. João Cezário Braga, situada à rua
Sete de Setembro, nesta cidade e medindo 52 (cinquenta e dois) me -
tros de comprimento por 1 (um) metro de largura.
Parggrafo único - A área a ser desapropriada
de destinará a passagem da nova rêde -adúltorado manancial da Carioc
Art. 2º - A área, as divisas e as confronta -
ções do imóvel a que se refere o artigo anterior constam da planta a
néxa, que constituirá parte integrante desta lei.
Art. 3º - Tica decretada e declarada a urgên-
cia da desapropriação a que se refere o artigo 1º.
Art. 4º - Para atender a despesa com a desa -
propriação de que se trata a presente lei fica o Poder Executivo au-
torizado a abrir os créditos especiais necessários.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrá
rio, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de deze
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refeito Municipal
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bro de 1963.

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