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norma nº 579/1965

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 579 / 1965
Date 1965-10-25
EmentaConcede isenção tributária a estabelecimentos bancários.
native_id4227

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 579
Concede isenção tributária a estabele-
ciimentos bancarios»
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis:
Arte 1º - Ficam isentos do pagamento de todos os Impostos Mu
nicipais os estabelecimentos bancários e casas bancárias, dêste Municf
pio, desde ques
a) apliquem o dôbro dos depósitos de seus clientes, através
de financiamentos à indústria, comércio, lavoura e pecuária, dêste mu-
nicípio; =
b) apresentem ate o dia 10 do mês seguinte os balancetes men
sais, referentes aos meses de dezembro, março, junho e setembros
Arte 2º - A aplicação referida na letra "arts, sera observada
através dos documentos mencionados na letra "b'.
Arte 3º - Condiciona-se a isenção à apresentação, dentro do
prazo previsto, dos documentos mencionados na letra "b''.
Arte 4º - Entende-se por financiamento agropecuário, para em
feitos desta lei, os realizados nas entre safras e com prazo de venci=-
mento nunca inferior a 6 meses
Arte 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando -
esta lei em vigor na data de sua publicação»
Prefeitura Municipal.de Itabirito, 25 de outubro de 1965.
Prefeito icipale
As:
ACAAVA
Secretário.

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