| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 1965 |
| Date | 1965-10-25 |
| Ementa | Concede isenção tributária a estabelecimentos bancários. |
| native_id | 4227 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 579 Concede isenção tributária a estabele- ciimentos bancarios» O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis: Arte 1º - Ficam isentos do pagamento de todos os Impostos Mu nicipais os estabelecimentos bancários e casas bancárias, dêste Municf pio, desde ques a) apliquem o dôbro dos depósitos de seus clientes, através de financiamentos à indústria, comércio, lavoura e pecuária, dêste mu- nicípio; = b) apresentem ate o dia 10 do mês seguinte os balancetes men sais, referentes aos meses de dezembro, março, junho e setembros Arte 2º - A aplicação referida na letra "arts, sera observada através dos documentos mencionados na letra "b'. Arte 3º - Condiciona-se a isenção à apresentação, dentro do prazo previsto, dos documentos mencionados na letra "b''. Arte 4º - Entende-se por financiamento agropecuário, para em feitos desta lei, os realizados nas entre safras e com prazo de venci=- mento nunca inferior a 6 meses Arte 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando - esta lei em vigor na data de sua publicação» Prefeitura Municipal.de Itabirito, 25 de outubro de 1965. Prefeito icipale As: ACAAVA Secretário.