| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1965 |
| Date | 1965-08-24 |
| Ementa | Autoriza a execução de obras, obtenção de empréstimo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 576. Autoriza a execução de obras, obten- ção de empréstimo e dá outras pro- vidênciase O Povo do Município de Itabirito, por seus re- presentantes na Câmara, decretou e eu em seu nome, sanciono as se- guinte leis Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ita- vpirito autorizada a executar as obras de construção de prédio para Sede da Municipalidade, com denpendêhcias para Estação Rodovigria Municipal, de acôrdo com os estudos e projetos elaborados pelo En- genheiro Gilberto Aives Ferreira Bastos, Carteira do CREA n21706,0% quais ficam aprovados pofesta lei e serão observados pela mesma Mu- nicipalidade. Art. 2º - Fica a Prefeitura autorizada a con- trair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstim até o valor de 0r$40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), dest! nada à execução dos serviços autorizados nesta lei. Art. 3º - Meca a Prefeitura autorizada a in- cluir, no contrato a ser firmado com a Caixa Econômica supra menci: nada, tôda as cláusulas e condições adotadas por aquela autarquia | operações dessa natureza e ãe modo especial, as seguintes: a) - prazo máximo de 10 (dez) anos, com resg te em prestações mensais, trimestrais ou semestrais, que serão cal culadas pela tabela “price”, os juros de 12% (doze por cento) ao ano, vencendo a primeira prestação 30 (trinta),90 (noventa) ou 18 (cento e oitenta) dias após a entrega da última parcela do emprest o ia b) - a pegar os juros de 12% (doze por cento) ao ano, sôbre cada parcela rctirada, até a liberação total de tôda a quantia emprestada, juros êsses que serão pagos de conformidade com os têrmos do contrato a ser firmados c) - a pagar, ainda além dos juros mencionade na letra anterior, os juros de mora de 1% (um por cento) ao ano té àm a var nua aa nrastacões do empréstimo forem resgatadas fora dos PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO air, dê à) - fazer o pagamento das texas exigidas pela Cai- xa Econômica em operações desta natureza, correndo as despesas à conta do crédito especial aberto por esta leis e) - a dar em garantia do resgate do empréstimo as seguintes rendas: 1 - do serviço autorizado pela presente lei; 2 - as quotas do Impôsto de Consumo e 50% (cin- quenta por cento) das quotas do Impôsto sôbre a Renda, pagas anual - mente, à Prefeitura de conformidade com os têrmos dos parágrafos 4º | 5º, respectivamente, do artigo 15 da Constituição Federal. 3 - Impôsto de Indústria e Profissões a ser ar- recadado durante a vigência do conttato; £) - no caso de inadimplemento da obrigação por par- te da Prefeitura, ficará vencida a dívida, independentemente de in- terpelação judicial, podendo a credora eobrar imediatamente o débito: £) - a pagar os honorários de advogado, multa contra. tual de 10% (dez por cento) e custas, para atender às despesas pro- venientes da cobrança amigável ou judicial da dívida, em caso de ina- dimplemento do contrato a ser firmado. Art. 4º - Para cumprimento e efetivação da garantia “de que trata o ítem 2, alínea e, do artigo 2º, desta lei, a Prefeitu. ra autorgará à Caixa Econômica do listado de Minas Gerais, em caráter irreyogável e exclusivo, as procurações necessárias para o recebimen' das quotas mencionadas nos parágrefos 4º e 5º, do artigo 15, da Cons. tituição Federal, devendo a Caixa entreger so município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atrazo no pagamento das prestações contratuais do empréstimo. Art. 5º - Se a Caixa Econômica na qualidade de procu- radora da Prefeitura, receber as quotas do Impôsto sôbre a Renda ou s quota do Impôsto de Consumo, antes do vencimento da prestação previs- ta para o mesmo exercício,poderá a Prefeitura antecipar o pagamento é referida prestação, devendo 8sse pagamento ser feito com o produto de citadas quotaso PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO a Ii Para isso, a Caixa Econômica descontará os juros referentes à pres- tação paga antecipadamente. Art. 6º - Para o efeito da garantia menciona- da no ítem 1, alínea e, do artigo 2º anterior, são fixadas taxas men sais que passarão a ser arrecadadas desde que vs serviços sejam pos tos à disposição dos beneficiarios e, periodicamente, ajustadas às nesessidades do custeio e conservação, mediante estudo ecônomico e financeiro. 4 Prefeitura depositará na agência local da Caixa Ecônô- mica do Estado de Minas Gerais, em conta aberta em nome do Município o produto totel da taxa do serviço de que treta a presente lei, em c: da exercício, à medida que for sendo arrecadada, liberando-se o que exceder aos encargos financeiros contratuais em cada exercício, cre- ditando à Caixa Econômica os juros normais, sôbre os saldos eventual. mente existentes e apurados dentro dos prazos de vencimento das pres. tações de resgate do contrato do empréstimo; a credora é autorizada | transferir, da referida conta, as importâncias necessárias para sati: fação das prestações "Price" estabelecidas no contrato de empréstimo a ser firmado, no dia mediato ao do respectivo vencimento. Art. 7º - Se o produto da arrecadação das taxi de que fala o art 4º anterior não der para cobrir o valor das presta. gões do empréstimo, e a Prefeitura não efetuar o resgate dentro dos prazos combinados, a credora Caixa Econômica do Estado de Minas Gera: fica autorizada a assumir, automaticamente, por intermédio de sua agi cia local, a arrecadação do Impôsto de Indústria e Profissões corren( as despesas pura êsse fim, inclusive percentagem e comissões, por col da Prefeitura. Art. 8º - Fica a Prefeitura autorizada a con- tratar a execução das obras, observadas as condições que forem estipi ladas no contrato de empréstimo a ser firmado com a Caixa. Art. 9º - A aplicação do empréstimo nas obras que se destina será fiscalizada pelo Serviço de Engenharia da Caixa | conômica ou pelo Engenheiro que a mesma indicar. Art. 10º - Os orçamentos consignarão obrigató- riamente dotações necessárias às amortizações anuais, de juros e car tal An amnnfatima auntani cada PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO E tià cs Art. 11º - Fica a Prefeitura autorizada a despen- der até Cr$40.000.000 quarenta milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas de execuções dos serviços referidos no artigo primeiro desta lei, sssim como (7$120.000 (cento e vinte mil cruzeiros) para ocorrer às despesas necessárias à renlização da Operação de Crédito ora antorizada, e ainde para e execução e elaboração dos planos e projetos mencionados no artigo 1º desta lei. Art. 12 - A Prefeitura executará os serviços au- torizados nesta lei mediante concorrência pública ou administrativa, ou por administração, excepcionalmente. Art. 13 - Fica aberto o crédito especial de Cr$. 25.120.000 ( vinte e cinco milhões e conto e vinte mil cruzeiros),co vigência até 31 de dezembro de 1966 para fazer face às despesas auto rizades por esta lei. Art. 14 — Fica revogada a Lei nº 501, de 22 de ou tubro de 1963. Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data de su publicação revogades as disposições en contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de agôsto d NA LAU Prefeito| Munici 9 FA Secretário. 1965.