| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1965 |
| Date | 1965-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre cobrança de juros de mora. |
| native_id | 4245 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 584 Dispõe sóbre cobrança de juros de mora, O Povo do Município de Itabirito, por seus represen- tantes na Câmara decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Artº, 1º - A cobrança dos tributos far-se-á: I- para pagamento à bôca do cofre; II- por procedimentos amigavel; III- mediante ação executivas Parágrafo 1º - A cobrança para pagamento à bôca do cofre far-se-a pela forma e nos prazos estabelecidos em Zeis ou regulamento Parágrafo 2º - Expirado o prazo para pagamento ja bôe do cofre, além da multa de 20% (vinte por cento), prevista no parágrafo 2º artigo 27, da Lei nº380, de 25-3-61, ficam os contribuintes sujeitos aos ju ros de mra de 12% (doze por cento) ao ano; contados por mês ou fração, so- bre a importancia devida até seu pagamento» Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário, er trando esta lei em vigor dentro de 60 dias. prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de dezembro de 1.965 E Aee se e Preítito Municipal Secretário ce q pç rev