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← Itabirito (MG)

norma nº 588/1965

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 588 / 1965
Date 1965-12-20
EmentaDispõe sobre aumento de taxa de iluminação pública.
native_id4250

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matéria 21805 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 588
Dispõe sôbre aumento de taxa de iluminação pública
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- A partir do ano fiscal de 1.966, a taxa de Iluminação
Pública, de que trata a lei nº 548, de 28 -12-64 será cobrada sôbre o
valor vénal dos prédios situados nos perímetros urbano e suburbane da
cidade, de conformidade com a seguinte tabela:
até o valor de Cril1 000.000 mcisreare ares 04 sin io 4 4 CD 400
De Cr$1 001.000 a Cr$2.00060000.0 co cuconccc cn coco CT) 600
De Cr$2.001.000 a Cr3.0000000 ce concsccc oro cos s«CrEL000
De Cr$3.001,000 à Cr$400006000 cocos sore cos. 00. «Cr$L400
De Cr$40001.000 a Cr$5000,000 cocvoco cocos ao se CrPLo800
De mais de Crib5.000.000, por Cri5.000,000 ou fra-
CADE sas Eggs bom nd e rd cao Saia e See a a Ts CB LS BOO
Parágrafo único- A arrecadação será feita na época do pagamen-
to da primeira prestação do impóôsto predial.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de dezebro de 1.96!
RANA N ANA
Prefeito Munitipal.

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