| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 1965 |
| Date | 1965-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de taxa de iluminação pública. |
| native_id | 4250 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 588 Dispõe sôbre aumento de taxa de iluminação pública O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- A partir do ano fiscal de 1.966, a taxa de Iluminação Pública, de que trata a lei nº 548, de 28 -12-64 será cobrada sôbre o valor vénal dos prédios situados nos perímetros urbano e suburbane da cidade, de conformidade com a seguinte tabela: até o valor de Cril1 000.000 mcisreare ares 04 sin io 4 4 CD 400 De Cr$1 001.000 a Cr$2.00060000.0 co cuconccc cn coco CT) 600 De Cr$2.001.000 a Cr3.0000000 ce concsccc oro cos s«CrEL000 De Cr$3.001,000 à Cr$400006000 cocos sore cos. 00. «Cr$L400 De Cr$40001.000 a Cr$5000,000 cocvoco cocos ao se CrPLo800 De mais de Crib5.000.000, por Cri5.000,000 ou fra- CADE sas Eggs bom nd e rd cao Saia e See a a Ts CB LS BOO Parágrafo único- A arrecadação será feita na época do pagamen- to da primeira prestação do impóôsto predial. Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de dezebro de 1.96! RANA N ANA Prefeito Munitipal.