| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4535 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Língua Brasileira de Sinais – Libras no âmbito do Município de Itabirito. |
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LEI Nº 4535, de 14 de abril de 2026. Institui a Semana Municipal da Língua Brasileira de Sinais – Libras no âmbito do Município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Língua Brasileira de Sinais – Libras, a ser realizada anualmente na semana do dia 24 de abril. Art. 2º - Durante a Semana Municipal da Libras poderão ser promovidas palestras, campanhas educativas, oficinas e eventos culturais voltados à valorização da comunidade surda. Art. 3º - O Poder Executivo poderá apoiar, promover ou incentivar as ações previstas nesta Lei, sem que disso decorra imposição de obrigação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de abril de 2026. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL