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norma nº 4535/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4535 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaInstitui a Semana Municipal da Língua Brasileira de Sinais – Libras no âmbito do Município de Itabirito.
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LEI Nº 4535, de 14 de abril de 2026. 
Institui a Semana Municipal da Língua Brasileira de 
Sinais – Libras no âmbito do Município de Itabirito. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Língua Brasileira de Sinais – Libras, 
a ser realizada anualmente na semana do dia 24 de abril. 
Art. 2º - Durante a Semana Municipal da Libras poderão ser promovidas palestras, 
campanhas educativas, oficinas e eventos culturais voltados à valorização da comunidade 
surda. 
Art. 3º - O Poder Executivo poderá apoiar, promover ou incentivar as ações previstas 
nesta Lei, sem que disso decorra imposição de obrigação. 
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de abril de 2026. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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