| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4541 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Semana da Biodiversidade no Município de Itabirito/MG, com foco na proteção de mananciais e espécies ameaçadas, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4541, de 17 de março de 2026. Dispõe sobre a criação da Semana da Biodiversidade no Município de Itabirito/MG, com foco na proteção de mananciais e espécies ameaçadas, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Biodiversidade, a ser celebrada anualmente na semana do dia 22 de maio, data em que se comemora o Dia Internacional da Biodiversidade. Art. 2º - A Semana Municipal da Biodiversidade passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito. Art. 3º - São objetivos específicos desta Semana em Itabirito, que é uma forma de promoção e/ou execução dos objetivos definidos no Plano da Mata Atlântica de Itabirito – PMMA: I. Promover a conscientização sobre a preservação do Sinclinal Moeda, área estratégica para a recarga hídrica e o abastecimento público; II. Fomentar a proteção das nascentes dos córregos Mata Porcos e Sardinha, formadores do Rio Itabirito; III. Divulgar e proteger a flora endêmica dos Campos Ferruginosos, com destaque para espécies ameaçadas como o cacto Cereus glaziovii e outras metalófitas raras; IV. Incentivar a conservação de “espécies-bandeira” da fauna e flora local, visando a proteção de habitats que abrigam animais em risco, como anfíbios sensíveis da região, visando a proteção de habitats que abrigam espécies endêmicos ou ameaçadas, como a Onça-parda (Puma concolor) ou o Lobo-guará (Chrysocyon brachyurus); V. Promover a conscientização sobre a importância da preservação dos ecossistemas locais, com ênfase na Mata Atlântica, no Cerrado e nos Campos Ferruginosos; VI. Incentivar a participação da comunidade em projetos como o "Pomar Urbano" e iniciativas de "Refúgios da Biodiversidade". Art. 4º - As atividades da Semana incluirão: I. Identificação e monitoramento participativo de nascentes em parceria com o SAAE Itabirito, a exemplo do projeto “Água Limpa para Todos”, que atuou no bairro Água Limpa, em Itabirito, com foco na conservação de nascentes e educação ambiental entre 2018 e 2019; II. Ações de educação ambiental voltadas para a importância das Unidades de Conservação, como a Estação Ecológica de Arêdes, Parque Ecológico, Parque Linear, Grota da Mina e Serra das Águas e o Monumento Natural da Serra da Moeda; III. Oficinas de plantio compensatório utilizando espécies nativas da Mata Atlântica e do Cerrado para a recuperação de áreas de recarga, que podem ser plantadas no período chuvoso para locais que não possuem irrigação. Art. 5º - O Poder Executivo poderá instituir, por Decreto, premiações ou selos de reconhecimento para iniciativas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), incluindo outras pessoas ou projetos que realizem ações ou práticas de ganho ambiental que comprovem a melhoria na qualidade da água e proteção da biodiversidade em propriedades rurais do Município. Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de abril de 2026. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL