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norma nº 4541/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4541 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre a criação da Semana da Biodiversidade no Município de Itabirito/MG, com foco na proteção de mananciais e espécies ameaçadas, e dá outras providências.
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LEI Nº 4541, de 17 de março de 2026. 
Dispõe sobre a criação da Semana da 
Biodiversidade no Município de Itabirito/MG, com 
foco na proteção de mananciais e espécies 
ameaçadas, e dá outras providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Biodiversidade, a ser celebrada 
anualmente na semana do dia 22 de maio, data em que se comemora o Dia Internacional 
da Biodiversidade. 
Art. 2º - A Semana Municipal da Biodiversidade passa a integrar o Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Itabirito. 
Art. 3º - São objetivos específicos desta Semana em Itabirito, que é uma forma de 
promoção e/ou execução dos objetivos definidos no Plano da Mata Atlântica de Itabirito – 
PMMA: 
I. Promover a conscientização sobre a preservação do Sinclinal Moeda, área 
estratégica para a recarga hídrica e o abastecimento público; 
II. Fomentar a proteção das nascentes dos córregos Mata Porcos e Sardinha, 
formadores do Rio Itabirito; 
III. Divulgar e proteger a flora endêmica dos Campos Ferruginosos, com destaque para 
espécies ameaçadas como o cacto Cereus glaziovii e outras metalófitas raras; 
IV. Incentivar a conservação de “espécies-bandeira” da fauna e flora local, visando a 
proteção de habitats que abrigam animais em risco, como anfíbios sensíveis da 
região, visando a proteção de habitats que abrigam espécies endêmicos ou 
ameaçadas, como a Onça-parda (Puma concolor) ou o Lobo-guará (Chrysocyon 
brachyurus); 
V. Promover a conscientização sobre a importância da preservação dos ecossistemas 
locais, com ênfase na Mata Atlântica, no Cerrado e nos Campos Ferruginosos; 
VI. Incentivar a participação da comunidade em projetos como o "Pomar Urbano" e 
iniciativas de "Refúgios da Biodiversidade". 
Art. 4º - As atividades da Semana incluirão: 
I. Identificação e monitoramento participativo de nascentes em parceria com o SAAE 
Itabirito, a exemplo do projeto “Água Limpa para Todos”, que atuou no bairro Água 
Limpa, em Itabirito, com foco na conservação de nascentes e educação ambiental 
entre 2018 e 2019; 
II. Ações de educação ambiental voltadas para a importância das Unidades de 
Conservação, como a Estação Ecológica de Arêdes, Parque Ecológico, Parque 
Linear, Grota da Mina e Serra das Águas e o Monumento Natural da Serra da 
Moeda; 
III. Oficinas de plantio compensatório utilizando espécies nativas da Mata Atlântica e 
do Cerrado para a recuperação de áreas de recarga, que podem ser plantadas no 
período chuvoso para locais que não possuem irrigação. 
Art. 5º - O Poder Executivo poderá instituir, por Decreto, premiações ou selos de 
reconhecimento para iniciativas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), incluindo 
outras pessoas ou projetos que realizem ações ou práticas de ganho ambiental que 
comprovem a melhoria na qualidade da água e proteção da biodiversidade em 
propriedades rurais do Município. 
Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de abril de 2026. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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