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norma nº 4544/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4544 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui o Dia do Escritor Itabiritense no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências.
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LEI Nº 4544, de 28 de abril de 2026. 
 
Institui o Dia do Escritor Itabiritense no âmbito do 
Município de Itabirito e dá outras providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Itabirito o Dia do Escritor Itabiritense, 
a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho. 
Art. 2º - A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 3º - As ações comemorativas referentes ao Dia do Escritor Itabiritense serão 
desenvolvidas em consonância com o Programa Permanente de Incentivo à Leitura 
instituído pela Lei Municipal nº 4.485, de 03 de dezembro de 2025. 
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de abril de 2026. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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