| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4544 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Institui o Dia do Escritor Itabiritense no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências. |
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LEI Nº 4544, de 28 de abril de 2026. Institui o Dia do Escritor Itabiritense no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Itabirito o Dia do Escritor Itabiritense, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho. Art. 2º - A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º - As ações comemorativas referentes ao Dia do Escritor Itabiritense serão desenvolvidas em consonância com o Programa Permanente de Incentivo à Leitura instituído pela Lei Municipal nº 4.485, de 03 de dezembro de 2025. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de abril de 2026. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL