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norma nº 4548/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4548 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial do Município de Itabirito, a semana de diagnóstico e prevenção à cegueira por Catarata e dá outras providências.
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LEI Nº 4548, de 05 de maio de 2026. 
 
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de 
Itabirito, a semana de diagnóstico e prevenção à 
cegueira por Catarata e dá outras providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de Itabirito, a 
semana de diagnóstico e prevenção à cegueira por catarata, especialmente durante a 
semana do dia 26 no mês de maio, quando se comemora, o dia Nacional do combate ao 
Glaucoma e Catarata. 
Art. 2º - Poderão ser realizadas ações em prol do tema, inclusive com a realização de 
parcerias, com objetivo de diagnosticar e conscientizar a população sobre a importância da 
prevenção e diagnóstico precoce da catarata. 
Art. 3º - Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas 
administrativas necessárias, observados os ditames da legislação pertinente em vigor, em 
especial, o direito à publicidade e a informação. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de maio de 2026. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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