| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4548 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Itabirito, a semana de diagnóstico e prevenção à cegueira por Catarata e dá outras providências. |
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LEI Nº 4548, de 05 de maio de 2026. Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Itabirito, a semana de diagnóstico e prevenção à cegueira por Catarata e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de Itabirito, a semana de diagnóstico e prevenção à cegueira por catarata, especialmente durante a semana do dia 26 no mês de maio, quando se comemora, o dia Nacional do combate ao Glaucoma e Catarata. Art. 2º - Poderão ser realizadas ações em prol do tema, inclusive com a realização de parcerias, com objetivo de diagnosticar e conscientizar a população sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce da catarata. Art. 3º - Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da legislação pertinente em vigor, em especial, o direito à publicidade e a informação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de maio de 2026. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL